Opinião

Ministério Público do Amapá defende TACs com a empresa MMX

Autores

24 de setembro de 2015, 15h10

*Este artigo é uma resposta à notícia publicada pela ConJur no dia 26 de agosto com o título CNJ absolve juiz que foi alvo de retaliações pelo Ministério Público.

Histórico dos TACs
Primeiro Termo de Ajustamento de Conduta — TAC/2006

Em 2006, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Serra do Navio (PJSN), à época titularizada pelo promotor Afonso Guimarães, a notícia de que a empresa MMX pleiteava licenciamento ambiental para explorar minério no município de Pedra Branca do Amapari (AP).

Com as investigações, constatou-se que o processo de licenciamento continha inúmeras incoerências e irregularidades formais, o que motivou aquela Promotoria de Justiça a entabular com a empresa MMX a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a resolver as irregularidades no licenciamento ambiental.

O TAC previa basicamente três compromissos a serem cumpridos pela empresa demandada: 1ª) A adequação do projeto de instalação com apresentação de novo EIA/RIMA; 2ª) A construção de um aterro sanitário no município de Pedra Branca do Amaparí, objetivando solucionar inúmeras reclamações que chegavam diariamente ao conhecimento da Promotoria de Justiça; e 3ª) Colocar à disposição do Ministério Público, para fins de leilão, toda madeira decorrente do desmatamento realizado para a instalação do projeto.

Relativamente às duas primeiras demandas, a empresa cumpriu com o que fora acordado, mas deixou de entregar a madeira no prazo fixado, motivo pelo qual propôs ao Ministério Público solucionar o problema por meio de indenização pecuniária, ofertando pelo metro cúbico de madeira extraída, a quantia de R$ 50, preço este tido como justo, em face de estudo realizado no mesmo período pelo Ibama, nos autos de processo judicial distinto.

Desta feita, considerando a área desmatada e o preço ajustado por metro cúbico, a empresa MMX depositou em conta o montante de R$ 2 milhões, utilizados em projetos de geração de emprego e renda, destinados à comunidade local, destacando-se que a análise dos projetos bem como a execução, ficou ao encargo do Sebrae-AP.

A prestação de contas desse TAC encontra-se integralmente demonstrada em planilha acessada no Portal de Transparência do MP-AP, no link http://www.mpap.mp.br/meio-ambiente.

Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC/2007)
Em 2007, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal assinaram com a empresa MMX novo Termo de Ajustamento de Conduta, por falhas do processo de licenciamento ambiental, aí incluídas tanto as questões arqueológicas e os apontamentos constantes na informação Técnica 191/2007 do Ministério Público Federal, quanto os alegados danos morais decorrentes da entrega tardia e/ou incompleta do EIA/RIMA, nos temos do acordo firmado pelas partes em reunião realizada em 12 de novembro de 2007.

Referido TAC destinava-se à aplicação em projetos socioambientais a cargo do Ministério Público Estadual e Federal, e a forma de aplicação dos recursos se deu com o encaminhamento dos projetos socioambientais à empresa MMX, por intermédio das Promotorias de Justiça de Serra do Navio e Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Macapá e Santana, para serem utilizados da seguinte forma:

1. R$ 1 milhão destinados às ações de melhoria das redes públicas de ensino e saúde, bem como dos órgãos de segurança pública instalados nos municípios de Pedra branca do Amaparí e Serra do Navio;

2. R$ 1 milhão destinados a apoiar projetos de proteção, conservação e ordenamento territorial da Bacia do Igarapé da Fortaleza, na cidade de Macapá;

3. R$ 1 milhão destinados à comarca da cidade de Santana (AP), em projetos de prevenção, proteção, conservação e educação ambiental e reciclagem de resíduos sólidos;

4. R$ 1 milhão destinados a apoiar a implementação do Sistema Estadual do Meio Ambiente, e

5. R$ 1 milhão a serem aplicados no Estado do Amapá na instalação do museu arqueológico, em Macapá, em resgate do acervo arqueológico oriundo do Estado do Amapá, e/ou em apoio à atuação dos órgãos federais com atribuições na área ambiental, arqueológica e assentamentos agrícolas promovidos pelo Incra, sob fiscalização do Ministério Público Federal.

Além disso, a empresa MMX ficaria ainda obrigada a custear a execução de projetos sociais de apoio às comunidades dos municípios de Pedra Branca do Amaparí e Serra do Navio, priorizando aqueles voltados para as comunidades dos índios Waiãpi, localizadas na região da Rodovia Perimetral Norte, como também a reestruturação dos conselhos tutelares e o fortalecimento das entidades associativas de produtores rurais e urbanos, no valor de R$ 1 milhão.

É importante ressaltar que os TACs não foram assinados em decorrência de danos ambientais, mas, sim, em face das irregularidades formais constantes no processo de licenciamento ambiental da empresa MMX, no estado do amapá. 

A compensação social
Contrariamente ao que sugeriu o juiz João Bosco, os TACs não foram feitos para compensar o Estado pela implantação dos projetos minerários, mas, em decorrência de irregularidades formais no procedimento de licenciamento ambiental.

É necessário, contudo, informar que a Promotoria de Justiça de Serra do Navio, na pessoa do promotor Afonso Gomes Guimarães, liderou um trabalho reunindo as lideranças locais de Serra do Navio e Pedra Branca do Amaparí e a empresa MMX, onde esta última se comprometeu, por contrato, a repassar para os referidos Municípios o equivalente a 1% do seu faturamento líquido, durante a existência do projeto da extração de ferro, recursos que são utilizados nos setores de educação e fomento das atividades econômicas locais.

A referida prestação de contas desse TAC também se encontra integralmente demonstrada em planilha acessada no Portal de Transparência do MP-AP, no link http://www.mpap.mp.br/meio-ambiente.

Acusações formuladas pelo juiz João Bosco Costa Soares da Silva e pelo procurador da República Manoel Pastana, em razão da efetivação dos Termos de Ajustamento de Conduta
A partir da assinatura do segundo Termo de Ajustamento de Conduta, os membros do Ministério Público Estadual e Federal começaram a sofrer “ataques” por parte da mídia local, com base em acusações inverídicas e caluniosas feitas pelo juiz João Bosco Costa Soares da Silva, titular da 6ª Vara Federal no Amapá, e pelo procurador da República Manoel Pastana, que também atuou no Estado durante um período.

Ingressaram ainda com as seguintes medidas processuais:

A) Primeiramente, manejou Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP – processo 0.00.000.000224/2012-63), contra membros do Ministério Público Federal e Estadual, dentre eles, a ex-procuradora-chefe do Ministério Público Federal no Amapá, Damaris Baggio, e a então procuradora-geral de Justiça do Amapá, Ivana Lúcia Franco Cei, ofertando as seguintes acusações:

  • Malversação de recursos públicos;
  • Ausência de homologação do TAC pelo Poder Judiciário Federal;
  • Favorecimento particular por parte da então procuradora-geral de Justiça do Amapá, Ivana Cei;
  • Depósito dos recursos do TAC em contas de particulares; e
  • Quebra de seu sigilo telefônico sem autorização judicial.

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, à unanimidade, pelo arquivamento do feito, por não ter sido encontrado qualquer indício de infração funcional por parte de nenhum dos membros, seja do ministério público federal ou estadual.

B) O procurador da República Manoel Pastana, que pouco tempo atuou no Amapá, e que, à época dos fatos, nem mais residia no Estado, protocolizou Notícia de Fato junto ao Ministério Público Federal (processo 1.12.000.000918/2013-13), requerendo a apuração do suposto crime de peculato. Referido procedimento também foi arquivado por falta de substrato mínimo a caracterizar o ilícito.

Posteriormente, por decisão do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, os autos foram  encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de se apurar se houve ou não ato de improbidade administrativa por parte dos Membros do MP-AP. Regimentalmente submetido ao Conselho Superior do Ministério Público do Amapá-CSMP/AP, este, em 18 de outubro de 2013, determinou o arquivamento do feito por inexistir substrato mínimo a ensejar punição de seus membros.

Nesse ponto, é importante deixar claro que a Lei Complementar 075/1993, a qual dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, prevê que a prática de ato de improbidade administrativa constitui expressamente infração funcional. O mesmo diploma legal prevê, ainda, que compete ao CNMP a apuração da infração funcional.

Considerando que o CNMP já havia decidido arquivar o procedimento disciplinar, não caberia mais ao Conselho Superior do Ministério Público do Amapá rever o procedimento, até porque sem competência para tanto, o que resultou no arquivamento da apuração de improbidade administrativa.

C) Não conformado, o juiz João Bosco protocolizou nova reclamação disciplinar junto ao CNMP (processo 0.00.000.464/2012-68), desta feita comunicando que estaria sofrendo retaliações jornalísticas por parte de pessoa ligada à ex-Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Cei, o que não conseguiu provar, culminando com novo arquivamento.

D) Foi proposto, ainda, um procedimento junto à Corregedoria-Geral do MP-AP (processo 3009177/2013), que também arquivou o feito em razão da matéria já ter sido apreciada e decidida pelo órgão superior competente.

E) Por fim, o juiz João Bosco protocolizou ainda Representação contra os Membros do Ministério Público Federal e Estadual junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), que, no último dia 26 de maio de 2015, decidiu por arquivar a representação, por não encontrar nenhum tipo de irregularidade na prestação de contas apresentada.

A presente explicação técnica, as prestações de contas disponíveis a qualquer cidadão para consulta no portal da Transparência do Ministério Público do Amapá, devidamente aprovadas pelos Órgãos competentes, assim como o resultado de todas as medidas processuais acima descritas, demonstram com absoluta clareza, que os atos do Ministério Público Federal e Estadual foram praticados dentro do que preceitua a lei, atendendo a todos os princípios basilares do Direito.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!