Pagamento a docente

Magistrados serão pagos por ministrar aulas a servidores, decide CJF

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24 de setembro de 2015, 7h51

O pagamento de benefício a juízes federais que derem aulas ou palestras a servidores foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. A decisão altera a Resolução 274/13, que permitia o pagamento apenas a atividades de docência para outros magistrados. A regra mantém a verba para participações em bancas examinadoras.

Com a aprovação, o artigo 1º da Resolução 274/2013 passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: “A retribuição financeira de que trata o caput deste artigo será devida ao magistrado que realizar as atividades de docência destinadas aos servidores, em curso regularmente instituído no âmbito do Conselho e dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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