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Ediouro deve ser condenada por práticas anticompetitivas, diz Cade

24 de setembro de 2015, 15h46

Por Redação ConJur

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Ajuizar ações com fundamentos, emitir notificações extrajudiciais com argumentos inválidos e impedir acesso a grandes distribuidores para empresas concorrentes é uma tentativa de intimidação e de monopolizar o mercado. Baseada nessa tese, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/9), a condenação da editora Ediouro por práticas anticompetitivas no mercado nacional de revistas de passatempos, como palavras cruzadas, problemas de lógica e caça-palavras.

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Revistas de passatempo da editora Ediouro
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O parecer da superintendência aponta que a editora teria infringido a concorrência ao tentar impedir a constituição e o desenvolvimento de outras empresas no mercado. O caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenada, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, além de outras sanções previstas em lei.

De acordo com as provas presentes no processo, a Ediouro ajuizou ações cautelares e ordinárias contra editoras concorrentes apresentando fundamentos discutíveis. Durante o curso de tais ações, a Ediouro propôs compensação financeira a essas concorrentes para pôr fim ao processo judicial e mantê-las fora do mercado.

Além disso, entre 1999 e 2009, a Ediouro enviou 16 notificações extrajudiciais a diversos concorrentes com o objetivo de intimidá-los por estarem, supostamente, desrespeitando direitos de propriedade intelectual e/ou industrial da empresa. Contudo, durante a investigação foi possível comprovar que tais direitos de propriedade não haviam sido concedidos ou seus pedidos teriam sido arquivados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ou seja, a Ediouro ameaçou concorrentes valendo-se de direitos de propriedade inexistentes com a finalidade de garantir exclusividade sobre o mercado no qual já detinha posição dominante.

Por fim, a Ediouro ainda utilizou sua posição dominante para tentar impedir o acesso de concorrentes a meios de distribuição. As provas demonstraram que, ao menos em uma ocasião, a empresa teria pressionado uma grande distribuidora de revistas e publicações a interromper a distribuição de outra editora.

Para a Superintendência-Geral, as condutas impactaram o mercado nacional de revistas de passatempos, em que a Ediouro tem participação relevante, limitando e impedindo o acesso de novas empresas. As condutas também resultaram na criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de editoras concorrentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo administrativo 08012.005335/2002-67