Primeiro revés

TRF-4 reforma sentença de Moro para absolver funcionário de posto

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22 de setembro de 2015, 18h55

Ao julgar o primeiro recurso contra sentença da “lava jato”, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu derrubar a pena de quatro anos de prisão fixada ao gerente do posto que originou o nome da operação. Por maioria, o colegiado avaliou não haver provas de que André Catão de Miranda participou por conta própria de movimentações financeiras ilegais. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido.

Em outubro de 2014, o juiz federal Sergio Fernando Moro concluiu que contas do Posto da Torre, em Brasília, foram usadas para lavar dinheiro de tráfico internacional de drogas — a denúncia baseou-se em investigações do início do caso, quando era focado em um esquema de doleiros e tráfico de drogas, sem menções a corrupção na Petrobras. André Catão foi um dos acusados, junto com Carlos Habib Chater, dono do posto, e Rene Luiz Pereira, acusado de tráfico.

André disse que desconhecia fraudes e só foi acusado por ter feito depósitos a mando do chefe. Moro, porém, considerou “duvidosa” a alegação de falta de dolo. “Pouco plausível que, trabalhando (…) no Posto da Torre desde 2003 como gerente financeiro, não seja pessoa de confiança de Carlos Habib Chater e que desconheça a utilização do estabelecimento comercial para a lavagem de dinheiro e para a prática de crimes financeiros”, disse o juiz. Ainda segundo ele, diálogos interceptados sugerem conhecimento da prática e relação próxima com Rene Luiz.

Já o desembargador federal Leandro Paulsen, autor do voto vencedor na discussão do TRF-4, concluiu inexistir qualquer elemento que aponte enriquecimento por parte do funcionário. “Não consigo extrair elementos que me deem uma convicção acima de qualquer dúvida razoável”, disse Paulsen, que abriu a divergência. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que havia pedido vista do processo e apresentou seu voto nesta terça (22/9), também decidiu absolver o réu.

Foram mantidas as condenações de Carlos Habib Chater (5 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 339 mil) e Rene Pereira (14 anos de prisão e multa de R$ 3,1 milhões).

Gebran considerou ser indiscutível que os recursos recebidos do exterior por Pereira tinham origem ilícita. A farta prova, afirma, “evidencia tanto a ciência da origem ilícita dos recursos, bem como a intenção do agente em transformá-los em ativos com aparência de licitude, mediante sucessivas operações financeiras realizadas por doleiros e em empresas de fachadas”.

Até agora, o TRF-4 vinha analisando outras questões envolvendo a “lava jato”, como pedidos de Habeas Corpus. A maioria foi negada, mas a corte já derrubou prisões preventivas decretadas só com base em notícias de jornais; proibiu Moro de fazer intimações por telefone; determinou que o juiz repense a data fixada para alegações finais em um dos processos; e impediu a transferência de um preso para outra unidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5025687-03.2014.404.7000

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