Mudança de classificação

STJ desconsidera caráter repetitivo de ação sobre piso salarial de professores

Autor

22 de setembro de 2015, 16h31

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, desconsiderou o caráter repetitivo do Recurso Especial 1.353.026, que trata do piso salarial dos professores. De acordo com ele, certos temas não podem ser analisados em ações que se destinam a interpretar o direito federal infraconstitucional.

Relator do caso, o ministro também argumentou que o caso em questão é abrangido pela Súmula 211 da corte, que não admite REsp sobre questões não apreciadas na instância anterior, mesmo havendo embargos declaratórios.

O recurso havia sido movido por uma professora contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que extinguiu a ação relacionada ao piso salarial nacional do magistério por considerar que a União não é parte legítima para atuar na causa, uma vez que não compõe a relação de direito. Devido à ausência, o TRF-4 concluiu que não tinha competência para analisar a disputa.

No recurso movido junto ao STJ, a professora argumentou que, frente à solidariedade entre os entes federativos em relação à implementação do piso salarial nacional dos professores — que é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — a União é parte interessada e possui legitimidade passiva na causa.

Segundo o ministro Og Fernandes, o TRF-4 se baseou em disposições constitucionais para decidir as questões referentes à legitimidade passiva da União e à incompetência da Justiça Federal. Desse modo, concluiu o julgador, tais temas não podem ser analisados em recurso especial que se destina à interpretação do direito federal infraconstitucional.

Og Fernandes também ressaltou que a professora apresentou fundamentos não debatidos pelo TRF-4, o que leva à aplicação da Súmula 211 do STJ, que não admite recurso especial sobre questões não apreciadas na instância anterior, mesmo tendo sido apresentados embargos declaratórios.

Com esse entendimento, o ministro determinou o cancelamento da afetação do repetitivo (tema 592) e negou seguimento ao recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.353.026

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!