Influência externa

Moro condena ex-deputado André Vargas por fraudes em contratações federais

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22 de setembro de 2015, 17h28

O ex-deputado e ex-primeiro vice-presidente da Câmara André Vargas foi condenado nesta terça-feira (22/9) a 14 anos e 4 meses de prisão por ter recebido propina como prêmio por ter auxiliado uma empresa a fechar contratos com a Caixa Econômica Federal e com o Ministério da Saúde. Para o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”, a prova de que a agência de propaganda Borghi Lowe repassou R$ 1,1 milhão em forma de “comissões” a empresas de fachada já caracteriza corrupção.

A agência fechou ao menos três “contratos milionários” entre 2008 e 2013. Segundo a sentença, ficou comprovada também lavagem de dinheiro porque o dinheiro saía da agência, passava por fornecedoras subcontratadas e ia parar nas empresas LSI Solução e Limiar Consultoria, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton. Essas companhias seriam “receptáculos de valores ilícitos”, sem atividades rotineiras.

O juiz reconheceu ainda faltar “detalhes” da forma como a agência foi efetivamente favorecida, mas disse que nem Vargas nem Ricardo Hoffmann, dono da Borghi Lowe, mostraram álibis plausíveis para explicar a movimentação financeira. Moro entendeu que, embora “dificuldades da investigação” tenham impedido identificar agentes da Caixa e do ministério capazes de favorecer a Borghi Lowe nos negócios, ficou evidenciado que Vargas “tinha relação próxima com o ex-diretor de marketing da Caixa, Clauir dos Santos”, e participou de nove reuniões no Ministério da Saúde entre 2011 e 2014.

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Ex-filiado ao PT, André Vargas foi cassado em 2014 por quebra de decoro parlamentar

A decisão também reconhece que causa estranheza atribuir a um deputado federal o papel de intermediar contratos da administração pública. Mas diz que isso retrata “uma lamentável prática brasileira” que “verdadeiramente acontece” no país, pois cargos públicos são loteados por critérios políticos.

Moro rejeitou apenas a parte da denúncia que acusava os réus de organização criminosa por falta de indícios sobre vínculo associativo entre os acusados. “Entre corrupto e corruptor há acordo de vontade criminosa, o acerto do pagamento de propina em relação sinalagmática, mas não vínculo associativo.”

O ex-parlamentar foi condenado a pagar multa de R$ 1 milhão. Leon Vargas teve a pena de prisão fixada em 11 anos e 4 meses e Hoffmann, em 12 anos e 10 meses. Moro ainda manteve a prisão preventiva dos réus.

Ele citou ainda que o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores da “lava jato”, relatou interferências do ex-deputado na contratação do laboratório Labogen pelo Ministério da Saúde. Esse caso, porém, ainda está sob investigação.

“Especulativo vício de competência”
A defesa de Vargas apontou que o caso deveria ter sido enviado ao Supremo Tribunal Federal, porque o ex-deputado teve conversas interceptadas com Youssef quando ainda atuava na Câmara dos Deputados, tendo foro por prerrogativa de função. Moro, porém, disse que só “na fase ostensiva” da investigação a Polícia Federal constatou que André Vargas era um dos interlocutores do doleiro. Nesse momento, diz o juiz, todo o material foi repassado ao STF.

Na prática, ressalta, nada mudaria. “Como o acusado não mais exerce mandato parlamentar, o especulativo vício de competência, ainda que existente, estaria sanado, pois, caso tivesse sido percebido na época que André Vargas era o deputado federal  a única consequência jurídica seria antecipar a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, com seu inevitável retorno, como também aconteceu, a este juízo. Assim, o vício de competência, ainda que existente, seria relativo e ratificável.”

A defesa alega ainda que as empresas Limiar e LSI receberam recursos lícitos por serviços privados e que em nenhum momento o Ministério Público Federal demonstrou como o cliente teria favorecido a agência de propaganda. Os advogados entendem ainda que a denúncia deveria ter citado agentes públicos responsáveis pela suposta fraude na Caixa e no Ministério da Saúde. Os irmãos de Vargas e o dono da agência também negaram as acusações.

O ex-deputado deixou o PT e teve o mandato cassado em dezembro de 2014. Os antigos colegas da Câmara entenderam que ele quebrou o decoro parlamentar por ter intermediado negócios do doleiro Alberto Youssef com o Ministério da Saúde. Vargas também passou férias com a família usando um avião pago pelo doleiro.

Clique aqui para ler a sentença.

5023121-47.2015.4.04.7000

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