Defesa dos filiados

União deve voltar a repassar contribuição sindical e entidades da polícia rodoviária

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21 de setembro de 2015, 21h22

A 9ª Vara Federal de Brasília determinou por meio de ação cautelar que a União volte a repassar a entidades sindicais de policiais rodoviários a contribuição que é retirada da folha salarial de seus filiados. O repasse foi interrompido porque o Estado viu irregularidades na hora de parte da documentação ser preenchida.

Na ação, as entidades solicitaram que fossem imediatamente restabelecidas ao sistema de consignatárias do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), um sistema de abrangência nacional criado com a missão de integrar todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos. Essa volta ao sistema será feita mediante o restabelecimento de suas rubricas de consignações na folha de pagamento de seus filiados.

A juíza Liviane Kelly Soares deferiu pedido de liminar para que a União restabeleça essas rubricas em favor dos sindicatos requerentes na folha de pagamento dos seus filiados. Os autores da ação são a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Maranhão e o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Maranhão do Tocantins.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e responsável pela defesa das organizações, "é abusivo o descredenciamento porque não foi dado a essas entidades o contraditório e a ampla defesa, além do que desrespeitou regulamentação interna que permite o descredenciamento somente caso eventuais pendências não sejam regularizadas pela consignatária no prazo de seis meses".

Ao fundamentar o deferimento da medida liminar requerida, a juíza destacou ainda que é o recebimento das contribuições de seus filiados que garante a sobrevivência e a atuação das entidades associativas em favor dos seus filiados.

Clique aqui para ler a decisão. 

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