Pedaladas fiscais

Barroso nega MS contra prazo extra para esclarecimentos de contas do governo

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21 de setembro de 2015, 10h03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao MS 33.671, no qual o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contestava ato do Tribunal de Contas da União que adiou a apresentação de parecer prévio ao Congresso Nacional sobre as contas da presidente Dilma Rousseff (PT).

O TCU deu 30 dias para o governo se prenunciar sobre os indícios de irregularidades relativas às contas de 2014 com as chamadas “pedaladas fiscais”. O relator já havia negado a liminar, em junho passado, e agora negou seguimento ao processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que o MS foi impetrado para assegurar a competência do Congresso Nacional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, por isso o deputado não tem legitimidade para figurar no polo ativo isoladamente, já que não é o titular do direito invocado.

Ainda de acordo com o relator, é possível haver contraditório no âmbito do TCU nos processos de apreciação das contas de presidente da República. O ministro Barroso afirmou que a concessão do prazo encontra respaldo no artigo 224 do Regimento Interno do TCU, segundo o qual o relator pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório.

“Nessa linha, eventual extrapolação do prazo de sessenta dias previsto no artigo 71, inciso I, da Constituição, justificável à luz das circunstâncias do caso concreto, não serve de óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.671

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