Pratos limpos

Absolvido por falta de provas, vereador recorre por novo julgamento

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21 de setembro de 2015, 7h43

Acusado de contratação pública irregular, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato (PT), foi absolvido em sentença de primeiro grau por “fragilidade probatória”, mas recorreu ao Tribunal de Justiça paulista para que fosse expressamente declarado inocente. Na nova análise, em agosto, a 3ª Câmara de Direito Criminal considerou legal sua conduta, com parecer favorável até do Ministério Público, autor da denúncia.

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Após recurso de Donato, TJ-SP considerou correta a contratação firmada entre a Prefeitura de São Paulo e uma fundação.
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Donato virou réu por um contrato de R$ 12,2 milhões firmado pela Prefeitura de São Paulo em 2003, quando chefiava a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, na gestão Marta Suplicy (ex-PT).  Ele autorizou negócio com uma fundação de pesquisa que deveria auxiliar a Administração municipal a elaborar um novo modelo de gestão para a pasta.

O Ministério Público apontou que Donato havia enviado ofício diretamente ao presidente da Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos), para que formulasse uma proposta técnica, e dois meses depois assinou a escolha. Segundo a denúncia, outras duas entidades foram consultadas apenas sobre o valor que cobrariam por hora do serviço. O MP alegou que a prática violara a Lei de Licitações, por entender que o serviço de consultoria e planejamento exigiria disputa e ainda escaparia dos objetivos científicos da fundação contratada.

No ano passado, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que esses fatos narrados não foram “satisfatoriamente comprovados”, pois nenhuma das seis testemunhas demonstrou “qualquer vício a macular o contrato”. Conforme a sentença, a consulta feita a outras entidades indicava a validade da medida, sem prejuízo ao erário.

Mesmo assim, a defesa do ex-secretário recorreu da decisão. “A primeira decisão, embora absolutória, não fazia Justiça ao dizer que inexistiam provas de crime. Isso ainda poderia prejudicar a imagem [do cliente] como homem público, porque na verdade havia provas de que não houve crime nenhum”, afirma o advogado David Rechulski, que atuou no caso.

Dispensa de licitação
Ele ainda levantou uma série de instituições públicas que já contratou com a Finatec, entre elas o Ministério Público Federal, que dispensou licitação para a entidade elaborar um estudo técnico sobre a sede da Procuradoria-Geral da República.

Na segunda instância, a Procuradoria de Justiça Criminal do MP-SP considerou que o caso analisado se enquadra no artigo 24 da Lei 8.666/1993, que dispensa licitação quando o Poder Público escolhe instituição dedicada à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional, com ao menos uma dessas missões fixada em estatuto.

O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo, avaliou que o objeto do contrato era compatível com as finalidades da Finatec. Assim, absolveu Donato e estendeu o entendimento ao presidente da entidade e à responsável pelo setor de compras da prefeitura, que assinou parecer favorável à contratação.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0022231-27.2007.8.26.0050

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