Embargos culturais

Caso Callas, o processo da intolerância religiosa

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP e advogado consultor e parecerista em Brasília ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

20 de setembro de 2015, 8h00

Spacca
“Glória ao defensor de Callas” é o que se ouvia nas ruas de Paris quando o filósofo Voltaire conseguiu anular o processo judicial que resultou na condenação e na execução de Jean Callas. Trata-se de um dos mais rumorosos casos judiciais da história da França, triste memória da intolerância religiosa[1].

Herança das guerras de religião, que na França opôs o fanatismo de huguenotes e católicos, o caso Callas remonta historicamente no Edito de Nantes (1598), quando o protestante Henrique IV se converteu ao catolicismo para ser aceito como rei da França, por outro lado autorizando a prática do protestantismo no solo francês. Essa atitude, justificada no contexto da memorável frase “Paris bem vale uma missa”, longe de apaziguar os religiosos franceses, fomentou desconfianças e radicalismos.

Por intermédio do Edito de Fontanibleau (1685) o rei Luis XIV revogou o Edito de Nantes. O catolicismo fora também fortalecido pelas políticas religiosas de Luís XV, obcecado com a ideia de que a França deveria ter religião e direito unificados, conduzidos por um rei: “une foi, une loi, um roi”; trata-se do dogma fundamental da fórmula absolutista francesa.

Jean Callas (que nasceu em 1698) era um rico comerciante de família protestante, que vivia em Toulouse, com a mulher (Anne-Rose) e com os seis filhos do casal. Praticavam o rito calvinista, eram huguenotes honrados, ainda que socialmente se apresentassem como católicos, por força e por acomodação com a legislação então vigente. Havia rumores de que Callas e sua esposa não permitiam que seus filhos se aproximassem do catolicismo.

Após um jantar na casa de Callas, um dos filhos foi encontrado morto na parte inferior da residência. Procuraram um médico, que correu ao local e afirmou que o moço morrera enforcado. O corpo foi levado para a prefeitura. As autoridades questionaram Callas, indagando se o menino não fora maltratado justamente porque revelara intenções de se aproximar do catolicismo. As suspeitas da morte do rapaz recaíram sobre Callas, então acusado de matar o próprio filho, por razões religiosas.

O chefe de polícia estava convicto de que Callas era culpado e que teria agido reprimindo o filho que buscava uma conversão. Trabalhou-se com a hipótese de um crime familiar, no qual o pai eliminava um filho rebelde. Mas não havia provas. A tese do suicídio também foi sustentada por alguns, que duvidavam da culpa de Callas. O promotor pediu a pena de morte, ainda que Callas clamasse inocência, e ainda que provas não houvesse. Submetido a vários suplícios (como receber litros de água por meio de um funil enfiado em sua boca, com as narinas tampadas), Callas insistiu na inocência.

Mas não adiantou. Executado em uma cerimônia macabra, Callas simboliza a perseguição religiosa. Um negociante de Marselha, Dominique Audibert, levou o caso ao notável filósofo iluminista François-Marie Arouet, monsenhor de Voltaire. O pensador iluminista lutou pela reabilitação de Callas, demonstrando o erro judiciário, decorrente de uma condenação que se proferiu sem provas, publicando um célebre libelo de 20 páginas.

As autoridades judiciárias exigiriam custas altíssimas para processar novamente o caso. A viúva não disponha desses recursos. Voltaire e seus amigos atenderam as despesas desse novo processo. Callas foi reabilitado; o procedimento foi anulado por vícios no procedimento, indenizando-se a família.

Tarde demais para Callas. Porém, é sempre oportuno repisarmos a lição, que qualquer mente medianamente humanista certamente não discorda, no sentido de que a injusta condenação de um inocente seria muito mais destruidora do que a não menos injusta absolvição de um culpado. É um dos temas que provoca a leitura de um autor italiano muito citado, falecido em 1794, um certo aristocrata de Milão, que humanistas e progressistas temos como o pai do iluminismo penal.

 


[1] As informações factuais do presente ensaio foram colhidas em Daniel Amson, Callas, ou le procès de l’intolerance, in Daniel Amson, Jean-Gaston Moore e Charles Amson, Les Grands Procès, Paris: Presses Universitaires de France, 2007, pp. 54-78.

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