Multa dobrada

TRF-3 aumenta condenação por derramamento de óleo no Porto de Santos

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19 de setembro de 2015, 10h35

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu aumentar o valor da indenização por dano ambiental, de R$ 40 mil para R$ 80 mil, a ser pago pelas empresas responsáveis por um derramamento de cerca de mil litros de óleo combustível no mar, no cais do Saboó, no Porto de Santos (SP).

O acidente aconteceu no dia 4 de outubro de 2000, durante o abastecimento do navio Penguin Arrow, da empresa norueguesa Kristian Gerhard Jebsen Skipsrederi A/S, feito pela barcaça Albamar, da Navegação São Miguel Ltda.

As empresas alegaram que tomaram medidas logo após o acidente: a área foi isolada, foram colocadas barreiras de contenção e logo se iniciou a coleta do óleo vazado. Porém, laudos constataram que, embora o vazamento tivesse sido controlado em curto período de tempo, o trabalho de limpeza e remoção foi finalizado quase 24 horas depois — aproximadamente 80 litros de poluentes ficaram nas águas, incorporando-se ao meio ambiente.

Em primeiro grau, o juiz condenou as empresas ao pagamento de R$ 40 mil de indenização. Contudo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, autores da Ação Civil Pública, apelaram ao TRF-3 para aumentar a condenação.

Relator do acórdão, o desembargador federal André Nabarrete disse que a Constituição Federal de 1988 adotou um conceito abrangente de meio ambiente, que envolve a vida em todas as suas formas e que interessa a toda a coletividade. Ele destacou que a responsabilidade do causador de dano ambiental independe da existência de culpa ou dolo, bastando que se configure a existência do dano e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo causado, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81.

No caso, a Turma considerou que o fato de o derramamento de óleo ter acontecido em uma área já em avançado estágio de degradação, em razão da própria atividade portuária, não exime as empresas da responsabilidade pelo ocorrido.

Assim, sendo incontroverso o dano causado ao meio ambiente, o que foi admitido pelas próprias rés, a Turma decidiu, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, aumentar a indenização para R$ 80 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 0006757-75.2001.4.03.6104

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