Alto risco

Trabalhador em contato com esgoto recebe grau máximo de insalubridade

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19 de setembro de 2015, 6h37

Trabalhar em contato com esgoto é atividade de alto risco e, por isso, a União deve restabelecer o pagamento de 40% de insalubridade a um servidor civil do Arsenal de Guerra de General Câmara (RS) que ocupa o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O homem trabalha no local há quase 35 anos e desempenha funções como desentupir esgotos, consertar encanamentos e fazer instalações hidráulicas em geral. Até 2011, a lotação era classificada como de alto risco. Entretanto, após novo laudo técnico, a atividade passou a ser considerada de risco médio, o que resultou na redução do grau de insalubridade para 20% e, consequentemente, no desconto do salário do trabalhador.

O servidor entrou na Justiça contra a União pedindo a restauração do índice de insalubridade, além de indenização por dano moral. Um laudo pericial, feito por ordem da Justiça, atestou a nocividade da atividade e a extrema facilidade de disseminação de agentes biológicos, geradores de doenças, independentemente de luvas ou de breve contato.

A Justiça Federal em Porto Alegre condenou a União a restabelecer o pagamento de 40% de insalubridade, bem como a restituir a diferença referente ao período em que o homem recebeu apenas 20%. Porém, a indenização por dano moral foi negada, porque, segundo o juízo, o fato não constituiu um ato ilícito capaz de abalar emocionalmente o autor.

A União apelou ao tribunal sustentando a inconsistência do laudo pericial. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, entendeu que a União não trouxe argumentos e provas suficientes para afastar a conclusão pericial. “O laudo técnico judicial comprovou que a parte autora estava exposta a agentes insalubres, tendo em vista as atividades desempenhadas em contato com esgotos urbanos”, registrou. Assim, determinou que fosse estabelecido o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

50438959420124047100/TRF

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