Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e em todos os cadastros da entidade, decidiu o Colégio de Presidentes de Seccionais na última sexta-feira (18/9), reunidos em Teresina (PI). A recomendação ainda será encaminhada ao Conselho Federal para regulamentar a questão.
Segundo o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, relator da matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita hoje em dia.
Em seu voto, Costa avaliou que travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm.
“Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, escreveu o relator, que teve seu voto lido pelo presidente da seccional alagoana da OAB, Thiago Bomfim.
A OAB aponta que o uso do nome social já é garantido por diferentes normas, sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
A proposta da OAB não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Comentários de leitores
10 comentários
Re: aos dinossauros da advocacia...
Marcelino Carvalho (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
Caro Harlen Magno (Oficial de Justiça), um esclarecimento necessário: não houve decisão, mas apenas uma "recomendação". Não há "atitude da OAB", posto que a OAB sequer decidiu alguma coisa a respeito disto. Por fim, para o que você chama de "progresso", sugiro ler a história da queda das grandes nações na caminhada da humanidade. Há algumas características comuns a todas elas que ruíram. Você ficará surpreso ao constatar que muito do que se chama hoje de "progresso" era exatamente o que se cantava ser "progresso" pouco tempo antes de elas ruírem.
Aos dinossauros da advocacia...
Harlen Magno (Oficial de Justiça)
... Incomodados com a decisão, fica a dica: a marcha do progresso social segue célere, e a extinção da mentalidade reacionária e preconceituosa se avoluma no horizonte, portanto podem chorar. Ademais, ilicitude nenhuma na conduta da OAB, que só merece aplausos no caso: o nome civil continuará a constar na carteira, sendo válido para identificação oficial. O nome social prestar-se-á exatamente a isso: uso social.
Advogados transexuais poderão ter seu nome social na carteir
MAIA ROCHA (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Com pode a OAB criar uma carteira profissional com nome diferente do documento de identificação e nascimento de uma pessoa. Tão querendo inovar, sou advogado e acredito que estão reunindo apenas para gastar o dinheiro dos contribuintes e deixando de fazer o que tem que ser feito em proveito da entidade como um todo e não inventar algo que não lhes competem. Inacreditável!!!!
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