Atrás das grades

Repasses financeiros justificam prisão de Dirceu, decide TRF-4

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18 de setembro de 2015, 20h03

A comprovação de que o ex-ministro José Dirceu recebeu dinheiro de empresas e a suspeita de que nenhum serviço de consultoria foi prestado são suficientes para justificar a prisão preventiva dele na operação “lava jato”. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar nesta sexta-feira (18/9) pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa.

Os advogados de Dirceu alegavam que o cliente foi preso apenas com base em “ilações” feitas por terceiros em depoimentos de delação premiada. Disseram ainda que ele tem colaborado com as investigações e, como não atua mais como consultor, inexistiriam motivos para supor que poderia reiterar nos supostos crimes.

Para Gebran, porém, a prisão não foi baseada em meras falas. “Ao contrário, as afirmações foram confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas diligências judiciais”, afirmou o desembargador.

O relator apontou a existência de registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de doação de R$ 1,3 milhões à arquiteta responsável.

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Ex-ministro está preso em Curitiba desde agosto, por repasses feitos a sua empresa.
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Dirceu já cumpria regime domiciliar, em Brasília, depois de ser condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. “Sequer a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes”, avaliou o Gebran. Ele disse ainda que é preciso manter a prisão preventiva de investigados pelo risco de continuidade delitiva.

Primeiro pedido
No início de julho, Dirceu apresentou pedido de HC em caráter preventivo. Na época, a defesa alegou o risco iminente da prisão cautelar devido ao conteúdo da delação premiada do lobista Milton Pascowitch. O pedido foi negado pelo tribunal. Ele acabou preso preventivamente no dia 3 de agosto, na fase batizada de pixuleco.

Também no mês passado, o ex-ministro teve cassado seu registro de advogado. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil o considerou inidôneo para exercer a profissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5034542-82.2015.4.04.0000

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