Direito de defesa

Marco Aurélio manda vara liberar acesso a delação da operação caixa de pandora

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18 de setembro de 2015, 17h21

Por determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a 7ª Vara Federal Criminal de Brasília terá de conceder a acusados na ação que decorre da caixa de pandora acesso à delação premiada de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal. Em decisão cautelar numa Reclamação, o ministro afirmou que a restrição viola a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa acesso a todas as provas documentada em investigação.

O pedido foi levado ao Supremo pela defesa do ex-deputado distrital Leonardo Moreira Prudente, feita pelo advogado José Carlos Cal Garcia, Eduardo Toledo e José Francisco Fyshinger. Disse ele que, depois que outro juiz assumiu o andamento dos processos decorrentes da caixa de pandora, os advogados deixaram de ter acesso aos depoimentos de Durval Barbosa no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ainda suspendeu o ato que marcou a audiência de instrução, agendada para novembro deste ano, até que a defesa tenha acesso à delação.

A operação caixa de pandora foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar denúncias de que a cúpula do Governo do Distrito Federal comprara apoio político de deputados distritais. O episódio ficou conhecido como "mensalão do DEM", responsável pela queda do então governador do DF, José Roberto Arruda.

De acordo com a Reclamação da defesa do ex-deputado, foi pedido, em mais de uma oportunidade, o acesso ao inteiro teor dos acordos de delação premiada, incluindo os depoimentos e áudios, além de outros documentos apresentados pelo delator. A primeira negativa aconteceu no dia 17 de setembro de 2014, e houve reconsideração do pedido no dia 20 de março de 2015. A reconsideração, no entanto, permitiu o acesso apenas ao acordo firmado com o MP do Distrito Federal, e não à íntegra dos termos da delação firmados com o MP Federal.

O ministro Marco Aurélio concordou com a defesa: “Nada, absolutamente nada, respalda ocultar do envolvido, como é o caso do reclamante, os dados contidos em autos de inquérito, processo administrativo ou criminal, bem assim, até mesmo, de procedimento de delação premiada”.

Reclamação 21.861

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a inicial da Reclamação.

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