Os juizados especiais cíveis da capital do Rio de Janeiro não vão mais aceitar ações em papel, apenas as que forem protocoladas por meio eletrônico. A medida passa a valer a partir de 14 de outubro e consta em um ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça fluminense e pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Pelo ato normativo, o cidadão que pretende entrar com processo nos juizados, sem a assistência de um advogado, terá que cadastrar uma senha no momento do ajuizamento. A distribuição da petição inicial e a juntada de documento serão efetivadas por serventuário da Justiça por meio do Núcleo de 1º Atendimento, Distribuição, Autuação e Citação, que providenciará sua digitalização. Já os processos que tiveram início em papel tramitarão normalmente.
As novas regras dos juizados especiais cíveis do fórum central constam no ato normativo Conjunto 28/2015, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.