Interesse insubordinável

Envolvimento em julgamento sobre doação empresarial não foi político, diz Uerj

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18 de setembro de 2015, 15h58

Tendo participado como amicus curiae do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas, a Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro se pronunciou por meio de nota, na quinta-feira (17/9), afirmando que envolvimento foi feito de forma independente. 

Demonstrando preocupação em ter associada sua participação no caso por alguma motivação obscura, a Uerj afirma que sua Clínica de Direitos não está atrelada à interesses de partidos políticos. “A decisão de lutar pelo fim da influência empresarial das eleições vem ao encontro das aspirações já expressas por 79% da população brasileira, em jornada encampada não só pela OAB, mas pela CNBB, UNE e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil organizada, em tese já acolhida pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

A nota é uma resposta ao voto do ministro Gilmar Mendes. Disse ele que a ação que discutia a constitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas políticas fez parte de uma manobra do PT.

Essa manobra, continuou o ministro, tinha como objetivo mudar o modelo de financiamento eleitoral para exclusivamente público. Para isso, ainda de acordo com Gilmar Mendes, o PT teria manobrado a OAB, que se baseou em estudo feito por professores e pesquisadores da Uerj para escrever a inicial da ação.

Na nota, a universidade celebrou o resultado e sua participação no processo, classificando-a como “notável exemplo de como a academia pode contribuir para a resolução de casos concretos de enorme impacto na sociedade brasileira”.

ADI julgada
Depois de quase dois anos do início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Depois dos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, a favor da inconstitucionalidade, de o ministro Teori Zavascki retificar seu voto-vencido e de o ministro Celso de Mello segui-lo, foi encerrado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a doação de empresas a campanhas.

O resultado, portanto, foram oito votos a favor da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas e três votos a favor da doação por empresas a campanhas. Ficaram vencidos os ministros Teori, Celso e Gilmar Mendes.

Leia a nota divulgada pela Uerj:

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nos últimos oitenta anos, tem contribuído por meio da produção teórica e da atuação prática de seu corpo discente e docente para o aprimoramento do Direito como instrumento de mudança social.

Sem abandonar, em nenhum momento, sua independência e a autonomia dos membros que a compõem, a Faculdade tem oferecido reconhecidas contribuições para a democracia e para o constitucionalismo brasileiros, por meio de um ensino de excelência e do pensamento crítico que nela se desenvolveu.

Nesse cenário fértil, em 2013, foi fundada Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito por alunos e professores comprometidos com a defesa dos direitos fundamentais no Brasil, notadamente por meio da prestação de assessoria jurídica especializada da representação processual de entidades da sociedade civil.

Ao longo deste tempo, tem atuado em casos relacionados aos mais diversos temas como sistema prisional, competência da justiça militar, ensino religioso, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão em período de eleições e direitos de pessoas LGBTs.

Dentre eles, a atuação da Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI 4650, relativa ao financiamento privado de campanhas eleitorais, é um notável exemplo de como a academia pode contribuir para a resolução de casos concretos de enorme impacto na sociedade brasileira.

A escolha desse tema pela Clínica UERJ Direitos não se subordina à pauta de qualquer partido político. Ao contrário, a decisão de lutar pelo fim da influência empresarial das eleições vem ao encontro das aspirações já expressas por 79% da população brasileira, em jornada encampada não só pela OAB, mas pela CNBB, UNE e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil organizada, em tese já acolhida pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, iniciativas como essa, longe de macular a honrosa trajetória da Faculdade de Direito da UERJ, que nunca tomou parte de conspiratas, reforçam seu comprometimento com o ensino jurídico no Rio de Janeiro e no Brasil e seu compromisso histórico com os direitos fundamentais e a democracia, forjado na luta contra duas ditaduras instaladas em nossa República.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.

Carlos Eduardo Guerra de Moraes

Diretor da Faculdade de Direito da Uerj

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