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Cargo de oficial de Justiça em SP passa a exigir nível universitário

18 de setembro de 2015, 20h24

Por Redação ConJur

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A Lei Complementar 1.273/15, que cria a exigência de nível universitário para a carreira de oficial de Justiça em São Paulo, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira (17/9). A norma prevê vacatio legis de três anos após sua publicação.

A obrigatoriedade do diploma de graduação para o ingresso no cargo de oficial de Justiça também segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça. O projeto, que alterou dispositivos da Lei Complementar 1.111/10, tramitou por dois anos na Assembleia Legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.

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