Tratamento médico

Defensor da União tem bens bloqueados pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul

Autor

17 de setembro de 2015, 7h37

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) decretou a indisponibilidade de bens de um defensor público federal. De acordou com a denúncia, ele se apropriou, por cerca de um ano, de valores e medicamentos concedidos  pela Justiça a um morador do município para tratamento médico. A decisão foi publicada em 20 de agosto.

Segundo o Ministério Público Federal, os fatos ocorreram há cerca de cinco anos. Tudo começou quando o defensor, atualmente trabalhando em Brasília, ajuizou ação em favor de um homem que sofria de câncer nos rins e nos pulmões. Ele queria que a União pagasse o tratamento, que envolvia um remédio não fornecido pelo SUS. Ele requereu R$ 123,5 mil.

O pedido foi concedido e o defensor sacou R$ 41 mil do total autorizado pela Justiça. Desse montante, R$ 27,2 mil foram usados para comprar duas caixas do remédio. 

Entretanto, quando as caixas chegaram à DPU, os servidores foram informados da morte do beneficiado. Foi quando o Ministério Público Federal foi à Justiça pedir explicações.

Intimada a comprovar a utilização dos recursos, a DPU solicitou a dilação do prazo para esclarecimentos. Cerca de um ano depois da retirada do montante, a nota fiscal relativa à compra do remédio, bem como uma Guia de Recolhimento da União referente à quantia não utilizada, foram apresentadas. As caixas de comprimidos foram devolvidas um mês depois.

“Da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou demonstrado, ainda que em um juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”, afirmou o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Bagé, Vinícius Indarte.

O juiz deferiu o pedido de indisponibilidade de bens do denunciado até o montante de R$ 129.836,73. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a liminar modificada.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!