Menos poder

CCJ da Câmara aprova tramitação da PEC que cria rodízio para indicações ao STF

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17 de setembro de 2015, 9h32

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na quarta-feira (16/9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 17/2011, que estabelece um rodízio para as indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal. A proposta tira o poder de indicação do presidente da República e estabelece um rodízio entre seis instituições, alternadamente, para preencher as 11 vagas. A PEC é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

Pela proposta, três ministros serão indicados pelo Superior Tribunal de Justiça, entre os próprios ministros do tribunal; dois ministros serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá escolher advogados com mais de dez anos de atividade profissional, obedecida uma quarentena; dois ministros serão oriundos do Ministério Público, indicados pelo procurador-geral da República, vedada a auto-indicação; um ministro será indicado pela Câmara dos Deputados; um ministro indicado pelo Senado Federal; e só dois serão indicados pelo presidente da República, proibida a indicação do advogado-geral a União e de ministros do governo. 

O relator da proposta na CCJ é o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), para quem não há problemas jurídicos que impeçam a tramitação da PEC. Até porque, segundo o parlamentar, já estão tramitando outras propostas sobre o mesmo assunto. 

Hoje, o sistema de indicação de ministros ao Supremo é uma adaptação do modelo norte-americano. Diz o artigo 101 da Constituição Federal que o cargo é de livre indicação do presidente da República e o escolhido pelo chefe de Estado é sabatinado pelo Senado. Depois, o nome é votado pelo Plenário da Casa.

A aprovação da PEC não significa que os deputados concordem com ela. A função da CCJ, na Câmara, é analisar a admissibilidade da proposta, para conferir se ela obedece aos critérios jurídicos de tramitação.

Na justificação da PEC que estabelece o rodízio, o autor da proposta destaca a importância da motivação política nas decisões do Supremo e diz ser imperioso assegurar a independência da corte. São citados alguns exemplos de outros países que adotam mecanismos compartilhado para a nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais.

No modelo austríaco, por exemplo, a Suprema Corte local é composta por 14 membros efetivos e seis membros suplentes, sendo que a metade de titulares e de suplentes é escolhida pelo governo federal e a outra metade pelo Parlamento. Na Alemanha, a metade dos oito membros do Tribunal Constitucional é escolhida pela Câmara dos Representantes e a outra metade pelo Senado. E na Espanha, o Tribunal Constitucional se compõe de doze juízes indicados pelo rei a partir quatro indicações feitas pelo Congresso, quatro pelo Senado, duas pelo governo e duas pelo Conselho Geral do Poder Judicial (clique aqui para ver mais exemplos de funcionamento de cortes constitucionais).

A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/2001). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário.

Clique aqui para ler o parecer do deputado Sergio Zveiter.

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