Liberdade de expressão

Gilmar Mendes pede indenização a Luis Nassif por danos morais em blog

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16 de setembro de 2015, 8h12

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu cobrar na Justiça satisfações do jornalista Luis Nassif. Em seu blog, Nassfi escreveu que Gilmar está "perseguindo tenazmente a tarefa de desmoralizar a corte" e atender a interesses do PMDB no tribunal.

Gilmar Mendes pede uma indenização de R$ 150 mil por danos morais causados por Nassif. Representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, o ministro se insurge contra o texto O Supremo Tribunal Federal, depois da tempestade, publicado no início de 2014. O caso corre na 6ª Vara Cível de Brasília.

No texto, Nassif afirma que o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixou “sequelas” no STF e provocou “dúvidas justificadas sobre as intenções de cinco integrantes da corte". Gilmar seria um deles.

Nassif ataca o pedido de vista na ação que discute a constitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. De acordo com o texto, isso foi feito para atender “às demandas do PMDB, do [então] presidente da Câmara Henrique Alves e do notório Eduardo Cunha”.

O blogueiro também critica o fato de Gilmar Mendes não ter feito o que fez o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido para julgar ações do escritório Sérgio Bermudes, onde sua filha trabalha. Nassif reclama do fato de a mulher de Gilmar Mendes ser sócia da banca, do qual sua mulher é sócia.

Gilmar Mendes também reclama de mentiras contadas no texto. Nassif afirma que Sergio Bermudes, amigo do ministro, envia carros para buscá-lo no aeroporto do Rio de Janeiro e o hospeda em seu apartamento. Diz ainda que o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), faculdade da qual Gilmar é sócio, oferece “serviços milionários a tribunais sob a mira do Conselho Nacional de Justiça”.

De acordo com o ministro, a publicação não teve o objetivo de analisar o rumo do STF após o julgamento mensalão, mas sim atingir sua imagem. “Não é complexo verificar que a publicação se tratou de ataque direto e pessoal à sua honra e imagem, fazendo afirmações por completo descoladas da realidade dos fatos e conclusões afastadas de qualquer compromisso jornalístico com a verdade e a fidelidade das informações, tudo com o objetivo de macular a imagem pública do Requerente [Gilmar Mendes]”, diz a inicial.

A defesa do ministro alega que o fato de o artigo ter sido reproduzido por diversos outros sites “que se dizem pretensamente de cunho jornalístico” ampliou o alcance da ofensa a ele.

Gilmar Mendes afirma que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto e deve respeitar a vida íntima, a honra e a imagem das pessoas. O ministro ainda discute que essa formulação se aplica a reportagens, o que "não é prática usual de Nassif". Depois, passa a citar passagens da vida profissional do jornalista.

Defesa
Em sua contestação, feita pelo advogado Percival Maricato, do Maricato Advogados Associados, e apresentada no dia 11 de junho de 2015, Nassif sustenta que a liberdade de imprensa não serve apenas para um jornalista informar, mas também para que ele exerça seu direito de crítica, “especialmente contra autoridades da República”. Contudo, ele ressalta que suas acusações não são gratuitas, e se baseiam em dados, tanto que não foram contestadas.

Para Nassif, a pretensão de Gilmar Mendes é uma “verdadeira manifestação de censura” que não encontra respaldo nos demais ministros do STF. Como exemplo disso, ele cita votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ayres Britto em defesa da liberdade de expressão.

O jornalista também cita que, por ser uma figura pública, o ministro está sujeita a críticas. Comenta que nenhum dos demais membros do STF citados no artigo questionado reclamou dele, o que demonstra que ele não se excedeu no texto. Dessa forma, Nassif pede que o pedido de indenização seja indeferido.

Contra-ataque
Junto com a defesa, Nassif também pediu a reconvenção do pedido. Ou seja, pediu para que o ministro é quem pague uma indenização a ele.

No entendimento de Nassif, foi Gilmar que o ofendeu e lhe causou dano moral. As ofensas aconteceram durante o julgamento das contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Roussef pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Gilmar Mendes é vice-presidente do TSE e relator da prestação de contas da campanha do PT. E, no julgamento, o ministro apontou indícios de irregularidades nas contas falou em Luis Nassif, ainda que indiretamente.

“Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso [de jornalista] que foi demitido da Folha de S.Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna 'Dinheiro Vivo', certamente movida a dinheiro (…) Profissional da chantagem, da locupletação, financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”, atacou o ministro.

Por isso, Nassif pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em artigo em seu site intitulado Por que decidi processar Gilmar Mendes, o blogueiro explica que, com a reconvenção, teve o objetivo de responder às ofensas dele e colocar à prova a crença de que não exitem mais intocáveis no país. O jornalista destaca que o insulto a ele “não foi o primeiro ato condenável na carreira de Gilmar”, e que o ministro “é uma ofensa à noção de país civilizado, tanto quanto Eduardo Cunha na Presidência da Câmara Federal”.

O que vai, volta
A contestação também foi respondida pelo ministro. No dia 10 de agosto de 2015, ele afirmou que a peça não tem conexão com a petição inicial, uma vez que seu pedido de indenização por ofensas proferidas em sessão do TSE é alheio ao requerimento original. Segundo Gilmar, isso desrespeita os requisitos do artigo 315 do Código de Processo Civil, tornando nula a medida.

Mendes também afirma ter ilegitimidade passiva para responder por danos morais causados por discurso em julgamento do TSE. Isso porque as suas declarações foram dadas no regular exercício da atividade jurisdicional, no papel de agente público. Dessa maneira, se Nassif se sentiu ofendido, deveria ter movido ação contra a União, já que a administração pública responde objetivamente pelos danos infligidos por seus representantes.

E mesmo se tivesse legitimidade, a fala de Mendes não teria causado dano moral, sustenta, porque Nassif não foi citado. Outra justificativa apontada pelo ministro é que se tratava de um julgamento tenso, e que ele buscou responder a insinuações do jornalista de que seu voto estaria contaminado por suas preferências ideológicas.

Mendes ainda classificou de “maliciosa” a alegação de Nassif de que teria sofrido danos comerciais em consequência das críticas a ele proferidas em sessão do TSE, visto que o seu blog é patrocinado pela Caixa Econômica Federal. Após reafirmar as críticas à ética profissional do jornalista e elencar novamente as razões pelas quais o artigo dele afetou sua imagem e sua honra, o ministro do STF pediu que o juiz da 6ª Vara Cível do DF não aceite a reconvenção, ou, se o fizer, que a julgue improcedente.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial. 

Clique aqui para ler a íntegra da contestação.

Clique aqui para ler a íntegra da reconvenção.

Clique aqui para ler a íntegra da contestação à reconvenção.

Processo 2014.01.1.169957-6

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