Danos morais

Cid Gomes indenizará Eduardo Cunha por chamar deputados de achacadores

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16 de setembro de 2015, 18h44

O ex-ministro da Educação Cid Gomes foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por tê-lo chamado de achacador. A decisão é da 23ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Segundo Cunha, no dia 27 de fevereiro de 2014, em visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes cometeu injúrias contra ele. O que ele falou, na verdade, foi que o Congresso estava cheio de achacadores.

Como era ministro da Edução, Gomes foi então convocado à Câmara para prestar esclarecimentos. No entanto, do Plenário da Câmara, reafirmou tudo o que disse no evento na universidade do Pará e, ao ser chamado, por Cunha, de mal-educado, respondeu: “Prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser, como ele, acusado de achaque”.

Segundo Eduardo Cunha, as acusações mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação.

Em contestação, Cid Gomes afirmou que quando usou a palavra achaque se referiu à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente. Negou ter feito referência direta a Eduardo Cunha e que sua afirmação de que “tem lá uns 400 deputados, 300 deputados que, quanto pior, melhor para eles" quis, de modo informal, fazer referência a uma quantidade indefinida de parlamentares, não individualizando o autor ou qualquer outra pessoa. Por fim, defendeu o direito de se expressar livremente, sem censura, e a improcedência da indenização pretendida pelo autor.

O juiz considerou ter havido danos morais. "Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador, o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.01.1.044967-9

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