Recurso extraordinário

STF mantém condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim por ofensa

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15 de setembro de 2015, 21h00

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve condenação imposta ao blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo. A decisão foi do ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário com Agravo 891647. Os ministros presentes acompanharam seu voto.

No início do mês, o caso entre Paulo Henrique Amorim e Merval Pereira já havia sido julgado pelo STF. Na ocasião, o ministro Celso de Mello entendeu que a liberdade de expressão ou livre manifestação, garantida pela Constituição Federal, não autoriza a prática de ofensas morais. Com isso, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o blogueiro a pagar 30 salários mínimos a Merval Pereira por chamá-lo de “jornalista bandido”, em legenda de foto publicada no blog Conversa Afiada, em 2012.

Em sua primeira análise, Celso de Mello afirmou que a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 279 do STF, e por isso não deu seguimento ao recurso de Amorim. A defesa do blogueiro, então, opôs embargos de declaração contra a decisão do decano da corte.

Na sessão desta terça-feira (15/9), Mello frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647.

O ministro também ressaltou que, mesmo que vencida a questão formal da Súmula 279, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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