Pedido da Defensoria

TJ-RJ mantém proibição à requisição
de presos, exceto para audiências

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14 de setembro de 2015, 20h03

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a Resolução 45/2013, que proíbe a requisição de presos a qualquer um dos fóruns daquele estado para participar de atos que não sejam as audiências de instrução e de julgamento. A decisão é do Órgão Especial e foi proferida nesta segunda-feira (14/9), no julgamento de um incidente de inconstitucionalidade e a poucos dias de a corte aderir às audiências de custódia do Conselho Nacional de Justiça.

Suscitado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, o incidente se refere a um recurso proposto pela Defensoria Pública contra decisão anterior que indeferiu o pedido de requisição que fizera para entrevistar pessoalmente um homem que se encontra preso em uma unidade prisional distante do fórum. Por não ter conseguido ouvir o preso, a Defensoria pediu a anulação dos atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia.

Ao apreciar o recurso, a 1ª Câmara Criminal constatou que o tema é recorrente no tribunal e concluiu que a questão não se limita à decisão que indeferiu a requisição da Defensoria, mas ao ato normativo que lhe serviu de fundamento — ou seja, a Resolução 45/2013. Por isso, o colegiado suscitou a arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial.

O desembargador Nagib Slaibi, ao votar no caso, posicionou-se pela inconstitucionalidade da resolução. O juiz já havia votado contra a edição da orientação, ainda quando da sua edição pelo Órgão Especial, em novembro de 2013. Na ocasião, o desembargador afirmou que o então projeto de resolução “limita a atividade jurisdicional de ambas as instâncias vedando as diligências processuais de encargo do magistrado em cada caso em julgamento”.

Ao voltar a analisar o tema na arguição, Slaibi afirmou que “a requisição do preso para entrevista com o seu defensor busca tutelar o legítimo interesse assegurado como direito fundamental de ampla defesa, contraditório, efetividade da prestação jurisdicional e devido processo legal”.

Contudo, por 17 votos, o Órgão Especial decidiu manter a resolução. A justificativa é que há julgados na corte que já declararam a constitucionalidade da norma. Porém, Slaibi defendeu que não há preclusão em controle concentrado — ou seja, as decisões proferidas nas arguições de inconstitucionalidade anteriores não são vinculativas.

O desembargador Ricardo Cardozo, que aderiu à divergência, afirmou que não cabe à Justiça servir de “transporte público” entre a Defensoria e seus assistidos. Já o desembargador Bernardo Garcez defendeu que o Judiciário não pode assumir as atribuições de outros órgãos.

Presidente da corte quando da edição da resolução, a desembargadora Leila Mariano votou com o relator, mas ressaltou que a orientação foi editada após o tribunal constatar que as entrevistas pessoais dos assistidos pela Defensoria eram feitas por estagiários da instituição. De acordo com ela, a norma reduziu os gastos do tribunal com o transporte dos presos.

A resolução
Editada em novembro de 2013, a Resolução 45 somente entrou em vigor em janeiro do ano seguinte. A norma restringiu a presença de réus presos nos fóruns do estado apenas nas audiências. E os atos de citação, notificação e intimação de réus passaram a ser feitos por oficial de Justiça diretamente nos presídios. 

Pela orientação, as audiências com presos — na condição de parte, testemunha ou informante — têm de ser marcadas com antecedência mínima de uma semana, salvo em hipóteses excepcionais. A norma também proibiu a visita aos presos nas unidades do TJ e estabeleceu que as entrevistas reservadas com a Defensoria Pública ou a advogados, nos dias de audiência, teriam de ser nas carceragens. As medidas têm como objetivo garantir a segurança nos fóruns.

Audiência de custódia
Na próxima sexta-feira (18/9), o TJ-RJ dá início as audiências de custódia — uma iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça que visa assegurar a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas depois da prisão em flagrante. O objetivo é avaliar a necessidade da pena de restrição da liberdade.

As audiências de custódia já são realizadas em 19 estados. No Rio, a cerimônia de lançamento será às 11h, no auditório do Órgão Especial do TJ-RJ. Estará presente o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Processo 0027131-57.2014.8.19.0000 

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