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Caixa não responde por problemas em imóvel financiado, decide TRF-5

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13 de setembro de 2015, 9h17

A instituição financeira não tem responsabilidade sobre os problemas na estrutura dos imóveis que financia. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao prover uma apelação da Caixa Econômica Federal contra decisão de primeira instância que a havia condenado a indenizar pelas falhas de um imóvel. Segundo o colegiado, o banco atua apenas como agente financeiro no processo de aquisição do empreendimento, por isso não pode ser declarado culpado.  

“A fiscalização empreendida pelos agentes da Caixa tem o condão tão só de acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras para liberação das parcelas do financiamento, jamais ensejando responsabilidade acerca do material utilizado ou da técnica de construção respectiva”, afirmou o relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Segundo os autos, os problemas estruturais do imóvel adquirido em 2006 pelo autor da ação, por meio de um financiamento da Caixa, viriam desde a construção, há mais de três décadas. Por causa disso, o mutuário acionou a Caixa Seguradora para a cobertura do sinistro.

O Juízo da 7ª Vara Federal do Ceará julgou parcialmente procedente o pedido de que os vícios na estrutura do imóvel, discriminados no laudo pericial, fossem reparados pela instituição financeira. O banco apelou com a justificativa de que inexistiria previsão legal ou contratual para a cobertura dos vícios decorrentes de construção do imóvel.

Mas o TRF-5 levou em consideração o laudo do perito judicial, que concluiu que as fissuras encontradas na estrutura do imóvel são decorrentes de falhas técnicas da época de sua construção e não teriam a mesma natureza dos citados na circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com base nessas informações, o tribunal negou a cobertura do sinistro pela Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Processo 582.236 

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