Sigilo profissional

Busca em escritórios de advocacia é aceita na Europa com certas restrições

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12 de setembro de 2015, 6h40

Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que, se o advogado é suspeito de cometer um crime, os arquivos físicos e digitais no seu local de trabalho podem ser vasculhados pela polícia — desde que algumas regras sejam obedecidas. A decisão validou a apreensão de e-mails e documentos digitais num escritório de advocacia em Portugal. O julgamento ainda pode ser revisto pela corte.

A apreensão aconteceu a partir de um pedido do Ministério Público, com ordem judicial e acompanhada de um representante da Ordem dos Advogados, como dita a lei portuguesa. Para que a busca não fosse indiscriminada, o juiz estabeleceu 35 palavras-chave. Só poderiam ser apreendidos documentos que contivessem uma dessas palavras. Entre elas, estavam os nomes tanto do advogado como de bancos e companhias, que estariam envolvidos num esquema internacional de corrupção e lavagem de Direito. Termos mais genéricos como contribuição financeira e financiamento também estavam na lista.

Sócios do escritório chegaram a contestar a ordem no Superior Tribunal de Justiça de Portugal e conseguiram que todo o material aprendido fosse enviado para análise do presidente da corte. Só depois de analisado, o conteúdo foi devolvido para o juiz responsável pela investigação. Uma parte dos documentos foi destruída por não estar relacionada à investigação. Mais para frente, o Ministério Público desistiu da investigação e o caso foi encerrado.

Na Corte Europeia de Direitos Humanos, a banca e seus sócios alegaram que o sigilo profissional foi violado. Para eles, essa violação se enquadrou no artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que protege a vida privada e familiar.

Os argumentos não convenceram os juízes europeus. Eles consideraram que o sigilo profissional dos advogados não é absoluto e pode ser quebrado quando eles são acusados de algum crime. Avaliaram ainda que as garantias previstas na lei portuguesa são suficientes para impedir que clientes dos defensores investigados sejam prejudicados pela busca e apreensão.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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