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TRF-4 suspende ação de improbidade movida contra Yeda Crusius

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11 de setembro de 2015, 10h41

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na última terça-feira (8/9), a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB), que governou o Rio Grande do Sul entre 2007 e 2011. A decisão foi tomada pelo vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ao dar provimento à Ação Cautelar Inominada interposta pela defesa de Yeda.

Com a liminar deferida, o processo ficará suspenso até que os recursos Especial e Extraordinário impetrados em Agravo de Instrumento, que visa a obter a nulidade da ação de improbidade, sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Segundo os advogados de defesa, a tramitação da ação de improbidade administrativa tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político de Yeda, com reflexos objetivos e subjetivos na sua vida. A existência do processo, por si só, já configura um tipo de penalidade autônoma.

Os recursos para os tribunais superiores ainda terão sua admissibilidade analisada pela vice-presidência do TRF-4. Entretanto, Thompson Flores ressaltou que há elementos para sua admissão. Tendo em vista o tempo que transcorrerá até o julgamento nas cortes superiores, o magistrado entendeu que a medida cautelar á cabível.

“Tenho que a demora poderá causar prejuízos não somente aos direitos políticos da requerente, mas também de ordem moral e individual, com possível violação ao princípio da dignidade, acarretando grave dano ou de difícil reparação”, concluiu o magistrado.

Ação de improbidade
Em abril deste ano, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter Yeda Crusius como ré na Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal nos autos da operação Rodin, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007. O processo apura se a ex-governadora teria agido para manter e se beneficiar do esquema fraudulento que operava no Detran.

A defesa de Yeda impetrou recurso contra a decisão, que foi parcialmente provido, afastando apenas parte da denúncia que se referia a sua responsabilidade por atos de um ex-diretor do Detran, Flávio Vaz Neto. Os advogados de Yeda impetraram, então, Recurso Especial e Recurso Extraordinário buscando a total procedência do pedido.

Como os recursos impetrados não suspendem o trâmite da Ação Civil Pública contra Yeda, que seguia sendo processada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), a defesa impetrou a Cautelar Inominada e obteve a suspensão temporária do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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