Prova da inocência

Por "possível causa lícita" para pagamento, Moro solta réu da operação "lava jato"

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11 de setembro de 2015, 18h50

Por haver "possível causa lícita" para transferências de dinheiro, o juiz federal Sergio Fernando Moro mandou substituir a prisão preventiva do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe D'Oliveira por medidas cautelares alternativas. Moro afirma que, "apesar das inconsistências" das informações prestadas pelo executivo, "a prudência recomenda" a substituição das medidas processuais. A decisão é desta sexta-feira (11/9).

Araripe está detido desde o dia 29 de julho. De acordo com o Ministério Público Federal, ele recebeu cerca de R$ 3 milhões da empresa Freistas Filho Construções, como forma de propinas para facilitar a aprovação de aditivos aos contratos para a construção da sede da Petrobras em Vitória. A informação foi apresentada ao MPF pelos ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini e Eduardo Leite, que apontaram a utilização da empresa Freitas Filho, anteriormente denominada Sul Brasil Construções, para repasse do dinheiro.

Na decisão desta sexta, Moro disse que, para ordenar a prisão preventiva do gerente da Petrobras, levou em conta a confirmação de que o Consórcio OCCH (formado por Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil), responsável pela obra, subcontratou os serviços da Freitas Filho/Sul Brasil Construções, e repassou, entre março de 2011 e novembro de 2014, cerca de R$ 1,46 milhão a contas de Araripe e de familiares dele.

A defesa do executivo alegou que essas transferências aconteceram por causa da venda de um imóvel no Rio de Janeiro à Freitas Filho por R$ 1,35 milhão, e não propina. Moro pediu mais esclarecimentos sobre a transação, mas os advogados de Araripe não se manifestaram. Para o juiz da “lava jato”, o fato de o ex-gerente da Petrobras não ter revelado que comercializou a casa ao dono da empresa, nem quando confrontado com os depoimentos dos executivos da Camargo Corrêa, torna “estranha” a justificativa dele.

Moro também enxergou inconsistências no valor recebido por Araripe e seus familiares, que é R$ 100 mil superior ao valor da venda, e no valor declarado do imóvel, de R$ 407 mil, muito inferior ao da transação. E essas discrepâncias “colocam em dúvida a idoneidade do negócio em questão”, afirmou o juiz federal.

Mesmo assim, Moro opinou que “a prudência recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas”, uma vez que o acusado pode apresentar motivos legítimos para a operação. Por isso, Moro revogou a detenção de Araripe e impôs a ele a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e o proibiu de deixar o país, mudar de residência sem autorização judicial e firmar contratos com outros acusados da operação “lava jato”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Pedido de Prisão Preventiva 5035888-20.2015.4.04.7000

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