O novo Código Comercial, que está em tramitação no Congresso, consolidará no ordenamento jurídico brasileiro a chamada “Teoria da Empresa”, que diz que a empresa constitui uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, segundo documento produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A atualização do código, prevista no Projeto de Lei 1.572/2011, abarcará não apenas as atividades estritamente comerciais, mas também a área de serviços, o setor industrial e até mesmo o agronegócio. O grupo apresentou sugestões ao projeto que trata sobre o tema na quarta-feira (9/9). O material foi entregue pelo consultor Jurídico da CNC, Marcelo Barreto, ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE), presidente da Comissão Especial da Câmara encarregada de analisar a proposição. O documento, produzido ao longo de dois meses, defende regras claras para as relações comerciais.
Comentários de leitores
2 comentários
Ingenuidade
Monteiro Lima (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
Parei de ler, ao ver a sugestão do item 4:
"Assim sendo, sugerimos nova redação ao artigo 8º, na forma a seguir proposta:
“Nenhum princípio, expresso ou implícito, distinto ou colidente com aqueles previstos neste Código, pode ser invocado para afastar a aplicação de qualquer de suas disposições, ressalvada a inconstitucionalidade da norma.”
Retrocesso à vista!
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Uma das conquistas do Código Civil de 2002 foi exatamente concentrar a matéria de direito privado num único diploma legal, abolindo o antigo Código Comercial. Agora pretendem dar nascimento a um novo Código Comercial e, assim, novamente dar início a um processo de retalhamento do ordenamento jurídico brasileiro. Parece que somos uma nação viciada em defeitos de inteligência quando se trata de fazer leis.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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