Regras eleitorais

Câmara aprova financiamento eleitoral por empresas e rejeita alterações do Senado

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10 de setembro de 2015, 14h02

A Câmara dos deputados aprovou, novamente, a doação por empresas a campanhas eleitorais. A votação do Projeto de Lei 5.735/2013 ocorreu na quarta-feira (9/9) e terminou na madrugada desta quinta-feira (10/9). A mudança altera o projeto aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro e deverá ser analisada pela presidente Dilma Rousseff em até 15 dias úteis. Se aprovadas, as novas regras poderão valer nas eleições municipais do ano que vem.

Pelo projeto, as são limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, medida que já consta da lei atual, até o teto de R$ 20 milhões. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Em caso de descumprimento, a empresa será multada em cinco vezes a quantia que extrapola esse teto e poderá ser proibida de participar de licitações públicas e de assinar contratos com o poder público por cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

Os repasses às campanhas também irão impactar nos contratos públicos. Conforme o novo texto, as empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para partidos que disputam a circunscrição eleitoral onde as atividades estão ocorrendo.

Com isso, uma companhia que  tenha contrato com um órgão estadual não poderá doar para campanhas que pleiteam cargos nessa unidade federativa (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República. O descumprimento da regra resultará em multa e proibição de formalizar contratos com o poder público.

Doação por pessoa física
O novo texto das regras eleitorais manteve o limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos em 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Não serão contabilizadas nesse montante as doações estimáveis em dinheiro sobre o uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. Nesse caso, teto foi alterado de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais. Porém, o candidato poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

O substitutivo também delimita que aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos. A verificação da validade dos valores doados será feita pela Receita Federal por meio de cruzamento dos valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora.

O projeto determina que a divulgação dos dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha deverão ser divulgados pelos partidos, coligações e candidatos em site criado pela Justiça eleitoral em até 72 horas depois do recebimento. As informações veiculadas deverão conter os nomes dos doadores, além do CPF ou CNPJ.

Gastos de campanha
Os gastos de campanha serão delimitados com base nas despesas pagas com recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, o próprio partido é o responsável por definir quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Isso se houver apenas um turno. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes. Caso o pleito anterior tenha sido decidido em dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo.

Esse total também valerá no primeiro turno. Nas duas situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito deverão ser de até 30% do valor fixado para o primeiro turno.

Em cidades com até 10 mil eleitores, o teto de gastos de campanha para prefeito e vereador será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior entre o valor fixo ou percentual estipulado. Esses limites deverão ser divulgados pela Justiça eleitoral até o dia 20 de julho do ano da eleição e atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições seguintes.

Caso esse teto seja ultrapassado, será cobrada multa equivalente a 100% da quantia sobressalente e o candidato poderá ser processado por abuso do poder econômico. Nas cidades com menos de 50 mil eleitores será possível o candidato a prefeito ou vereador poderá prestar contas por sistema simplificado se movimentar, no máximo, R$ 20 mil. Já as transferências de doações pelos partidos aos candidatos deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.

Janela de desfiliação
Com o novo texto, os candidatos terão uma janela de 30 dias para se desfiliar de um partido e ir para outra legenda sem perder o cargo. Esse período será aberto seis meses antes das eleições. Hoje, isso ocorre um ano antes do pleito. A lista de motivos para desfiliação também recebeu mais duas “justas causas”: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais

Sobre os processos eleitorais que podem levar à perda do mandato, não serão mais aceitos testemunhos sem outras provas que corroborem as acusações. As sanções aplicadas a candidatos pelo descumprimento da lei não serão estendidas ao partido, exceto se for comprovada sua participação. Além disso, a análise de ações que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma só poderão ocorrer com a presença de todos os membros.

Fundo partidário
A votação também eliminou a suspensão de repasses pelo Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça eleitoral. No novo texto, a os recursos só deixarão de ser enviados se a legenda não prestar as contas. Por outro lado, a recusa das contas resultará em devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado. Esse pagamento sofrerá desconto das quotas que o partido tem a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.

Em relação à responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários por causa da reprovação das contas, a medida ocorrerá apenas em casos de irregularidade grave e insanável que tenha resultado em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Propaganda eleitoral
O período de propaganda eleitoral em rádio e TV foi reduzido de 45 para 35 dias e o tempo total na semana caiu de 810 minutos para 790 ou 796 minutos por semana. A diferença de seis minutos se dá pelo período de renovação do Senado (1/3 ou 2/3). Nas eleições municipais, o tempo semanal passa de 390 para 610 minutos. Esse total será distribuído entre prefeito e vereador.

Com as mudanças, as campanha em rádio e TV durante as eleições gerais terão 75% do tempo destinado atualmente no ano. Já as eleições municipais terão aumento de 21% devido ao tempo maior de inserções diárias, que passa de 30 para 70 minutos. Essas inserções somente ocorrerão em municípios onde houver estação geradora de rádio e TV.

O projeto também redistribui o tempo entre os partidos. Do total, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e outros 10% distribuídos igualitariamente. Anteriormente, essa divisão era de 88% e 11%. Nas eleições proporcionais, a distribuição de 90% do tempo valerá para a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados.

Modelos de divulgação
O projeto votado ontem permite o uso de cenas externas do candidato expondo ou criticando projetos de governo ou da administração pública, mas proíbe o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados. Além disso, o tempo de propaganda partidária fora do período de campanha será limitado aos partidos que tenham ao menos um congressista.

Desse modo, os partidos com até quatro deputados federais poderão veicular um programa em cadeia nacional por semestre, com duração de cinco minutos. Os partidos com mais de cinco deputados federais terão dez minutos de programa. Atualmente, todos os partidos têm programas de 20 minutos.

As inserções, atualmente fixadas em um tempo total de 40 minutos por semestre, passam a ser de dez minutos para os partidos com até nove deputados e de 20 minutos para os com dez ou mais deputados, tanto nas redes nacionais quanto nas estaduais.

Mulher na política
O texto votado pela Câmara dos Deputados estipula que 20% do tempo da propaganda do partido nas duas eleições seguintes à futura lei seja destinado às mulheres. Esse percentual será reduzido para 15% nos dois pleitos subsequentes até chegar a 10%. Em relação ao Fundo Partidário, nas três eleições após a lei, 5% a 15% dos recursos separados pelo partido para campanhas eleitorais deverão ser direcionados a campanhas de mulheres.

Debates e convenções partidárias
A presença nos debates promovidos pelas emissoras de rádio e TV foi delimitada aos candidatos de partidos com mais de nove deputados. O texto ainda prevê que, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, o pré-candidato não poderá apresentar ou comentar programas em emissoras. Já as emissoras de rádio e TV não poderão, a partir desta data, transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.

O período em que ocorrem as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações foi alterado de de 12 a 30 de junho para 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. O prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses. O limite de 150% candidatos por vaga que o partido pode registrar foi mantido. Esse limite valerá também para as coligações.

Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas. Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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