Direito à intimidade

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso

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9 de setembro de 2015, 13h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira (9/9) o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi interrompido no dia 20 de agosto por pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. O recurso tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime a porte de drogas para uso pessoal, frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

O julgamento teve início no dia 19 de agosto deste ano, com a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e dos representantes das entidades admitidas como amigos da Corte. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.

Na avaliação do relator, a criminalização do porte de drogas para uso próprio estigmatiza o usuário, dificulta o acesso dele a meios de tratamento e o trabalho de prevenção ao uso de drogas. O artigo também contribui para que haja uma punição desproporcional ao usuário, violando seu direito à personalidade.

Embora tenha defendido a descriminalização, Gilmar Mendes votou para manter sanções administrativas ao porte de drogas para consumo. Seriam as mesmas punições previstas no artigo 28 da Lei de Drogas: advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo.

Depois do voto do ministro Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista e interrompeu a discussão. O voto-vista será lido nesta quarta, mas a sessão começará pela discussão a respeito da situação dos presídios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário 635.659

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