Novo integrante

Marcelo Navarro é nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça

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9 de setembro de 2015, 17h29

A nomeação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça foi publicada nesta quarta-feira (9/9) no Diário Oficial da União. A posse do novo ministro está marcada para o dia 30 de setembro no plenário do STJ.

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O novo ministro já atuou como procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do estado e foi, por mais de 12 anos, procurador da República no Rio Grande do Norte
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Navarro é oriundo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ocupará a vaga deixada pelo ministro Ari Pargendler, que se aposentou em 2014. O hoje ministro foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 2 de setembro e aprovado por unanimidade (26 votos). Sua indicação foi referendada no mesmo dia pelo plenário do Senado, com 65 votos a favor, dois contra e uma abstenção.

Nascido em Natal, o magistrado se formou em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), além de ser mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Navarro é professor dos cursos de graduação e pós-graduação na UFRN e no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).

O novo ministro já atuou como procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do estado e foi, por mais de 12 anos, procurador da República no Rio Grande do Norte. Em 2003, o julgador foi nomeado desembargador do TRF-5 para a vaga destinada aos representantes do Ministério Público Federal e assumiu a presidência da corte em abril deste ano.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Federal 2016, Navarro afirmou que com o novo Código de Processo Civil o STJ terá um papel muito importante de uniformizador. Segundo ele, isso ocorrerá devido à influência das novidades em uma jurisprudência há muito consolidada e também pelo fato de as decisões precisarem de uma fundamentação maior.

"Enquanto a nova sistemática não estiver azeitada, haverá uma grande quantidade de decisões nulas ou arguições de nulidade em um número muito maior", explicou Navarro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do TRF-5.

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