Funcionalismo público

Independência do MP não impede que CNMP julgue atos administrativos, diz STF

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9 de setembro de 2015, 20h01

A autonomia administrativa e financeira do Ministério Público não impede que o Conselho Nacional do MP analise a legalidade de atos administrativos praticados pelo órgão. Assim decidiu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar o Mandado de Segurança impetrado pelo MP do Ceará contra decisão do CNMP que o obrigava a dispensar funcionários terceirizados e contratar concursados.

O CNMP determinou que o Ministério Público cearense substitua os terceirizados em até 180 dias. Mas o MP-CE foi ao Supremo para afirmar que a decisão do CNMP “ressente-se da fundamentação jurídica adequada a justificar a intervenção indevida na autonomia administrativa e financeira deste órgão ministerial”. Segundo o órgão, o Conselho questionou assunto que foge das suas atribuições constitucionais.

A determinação do CNMP anulava os contratos de terceirização das atividades de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner. Também limitava a terceirização dos serviços de conservação, limpeza e transporte e proibia contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.

Carlos Humberto/SCO/STF
“Ausente, portanto, prova de que o cumprimento da determinação do CNMP importará em inexorável majoração das despesas com pessoal", afirmou a ministra

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber, afirmou que "a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público do Ceará não constitui óbice ao exercício, pelo CNMP, da competência de controle e apreciação da legalidade de atos administrativos, prevista no art. 130-A da Constituição, nem legitima a contratação de trabalhadores terceirizados para a execução de atribuições típicas de servidores públicos".

Rosa Weber também salientou que o CNMP não determinou a nomeação de aprovados em concurso público para cargos de analista ou de técnico, muito menos a apresentação de projetos de lei para aumento do número de cargos na estrutura do MP-CE. Ela disse que o órgão apenas solicitou a substituição de terceirizados por servidores públicos, efetivos ou comissionados.

“Ausente, portanto, prova de que o cumprimento da determinação do CNMP importará em inexorável majoração das despesas com pessoal, em potencial descompasso com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho por indemonstrado o direito líquido e certo sustentado na peça de ingresso, bem como por não caracterizada a existência de ilegalidade ou de abuso passível de correção na via eleita”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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