Barra fixa

Edital de concurso deve detalhar como teste físico deve ser executado

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9 de setembro de 2015, 8h49

Um candidato eliminado de um concurso público durante o teste físico conseguiu na Justiça o direito de continuar participando das demais etapas do processo seletivo. Ele foi eliminado no teste de barra fixa (em que são feitas flexões de braço), no entanto, para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ele não poderia ter sido reprovado pois faltou no edital a especificação detalhada de como deveria ser executado o teste.

“Mostra-se aparentemente ilegal a eliminação de candidato por insucesso no teste de barra fixa, se o edital do concurso não especificou a forma como deveria ser executado o exercício, deixando no campo da subjetividade do examinador os parâmetros para julgamento", registrou o colegiado na ementa da decisão.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o edital falhou ao não especificar minuciosamente como deveria ser feito o exercício, detalhando apenas a posição inicial. "O edital não trouxe a maneira de execução do teste, normalmente feito com a flexão simultânea dos cotovelos até que o queixo do candidato ultrapasse a parte superior da barra", explicou.

Com isso, complementou o relator, “o fiscal do teste estava livre para fazer o julgamento de forma subjetiva, pois o referido edital não descreve de forma objetiva e clara os critérios a serem avaliados no desempenho da atividade”.

Conforme a decisão, o edital do concurso público deve prever, minuciosamente, a forma de execução do movimento de flexão na barra fixa, o número de repetições e pontuação correspondente, contemplando critérios objetivos para eliminação do candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
202517-46.2015.8.09.0000

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