Origem desconhecida

Candidato a deputado é condenado a devolver doação de campanha ao Tesouro

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9 de setembro de 2015, 19h07

Toda doação para campanhas eleitorais de origem desconhecida e sem a perfeita identificação do doador e a respectiva emissão de recibo eleitoral deve ser devolvida ao Tesouro Nacional. 

Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta terça-feira (8/9) que o candidato a deputado estadual por Goiás, Antonio Carlos Caetano de Moraes (PDT), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 13 mil provenientes de doações não identificadas arrecadadas na campanha eleitoral de 2014.

No caso julgado, o Ministério Público recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que entendeu que a devolução dos recursos extrapolaria a legislação eleitoral em vigor.

Em seu voto, o relator Henrique Neves ressaltou que o artigo 29 da Resolução 23.406 do TSE dispõe, claramente, que “os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha”.

O ministro lembrou, ainda, que a referida resolução foi editada justamente para coibir a doação e utilização de recursos de origem não identificada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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