Importância do caso

Amicus curiae pode ser admitido fora do prazo se contribuição for relevante

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9 de setembro de 2015, 18h56

Amici curiae podem ser admitidos depois do prazo para prestação de informações dependendo da relevância do caso e da contribuição que possam trazer ao processo. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de ingresso da Associação da Indústria do Arroz (Abiarroz) na ação que discute a constitucionalidade a obrigatoriedade de pagamento do Funrural na condição de amicus curiae.

A ação, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questiona a exigência de que os agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores dos associados da entidade, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social. Com isso, a Abrafrigo pede a suspensão do artigo 1º da Lei 8540/92, que criou tal obrigação e deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso, IV, da Lei 8212/91, com redação atualizada até a Lei 11.718/08.

De acordo com a Abrarfrigo, o dispositivo ofende os parágrafos 4º e 8º do artigo 195 da Constituição Federal. Os dispositivos dizem que a lei poderá instituir novas fontes para garantir a seguridade social, desde que seja feito mediante lei complementar, e que os produtores sem empregados permanentes contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios legais.

A Abiarroz, representada pelos advogados Maurício Faro e André Macedo, sócios do Barbosa, Müssnich e Aragão, requereu seu ingresso na ADI como amicus curiae sob a justificativa de atuar em favor de cooperativas e indústrias de beneficiamento de arroz em todo o país. Por isso, a entidade alegou que o julgamento do caso afetará milhares de produtores rurais que, atualmente, estão obrigados a contribuir com a previdência social sem haver lei complementar que trate do assunto.

Ao julgar o pedido da Abiarroz, Gilmar Mendes reconheceu a “notória contribuição” que a entidade poderá trazer para o julgamento da causa, e se manifestou favoravelmente ao ingresso dela na ADI, mesmo fora do prazo. De acordo com ele, a jurisprudência do STF admite o ingresso tardio se o processo for relevante e a parte requerente puder ajudar os ministros a entender melhor os aspectos que estão sendo questionados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

ADI 4.395

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