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Vagas excedentes devem ser preenchidas entre deficientes e demais candidatos

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8 de setembro de 2015, 19h43

As vagas excedentes de concurso público devem ser preenchidas, alternadamente, entre candidatos da lista geral e portadores de necessidades especiais. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Turma negou recurso em mandado de segurança de um aprovado para o cargo de oficial de Justiça em São Paulo.

O candidato, que se considerou preterido, argumentou que o edital previa o preenchimento de cinco vagas: quatro por candidatos da lista geral e uma por portador de deficiência. Contudo, foram preenchidas sete vagas, sendo cinco da lista geral e dois deficientes. Ele alegou que teria sido violada a proporção de 80% das vagas destinadas à lista geral.

O relator, ministro Humberto Martins, apontou que o edital não estabeleceu regra sobre a forma de provimento das vagas excedentes, de forma que a decisão do Tribunal de Justiça paulista de nomear um candidato de cada lista, alternadamente, está em sintonia com o que já estabeleceu o STJ.

A decisão que tratou desse tema (RMS 18.669) determinou que a nomeação alternada fosse feita até que se alcançasse o percentual máximo de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais. O candidato também alegou que teria direito à nomeação em razão da existência de servidores de outras comarcas e de funcionários municipais cedidos para exercer tarefas do cargo.

Para a 2ª Turma, não foi demonstrada a ilegalidade do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e as prefeituras para que estas auxiliem nos processos de execução fiscal. Não há também ilicitude na alocação extraordinária, por tempo determinado, de oficiais de Justiça de uma circunscrição para outra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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