Embargos de declaração

MP questiona decisão do Supremo que autorizou Defensoria a propor ação coletiva

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8 de setembro de 2015, 19h27

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) opôs embargos de declaração contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal legitimando a Defensoria Pública para propor ação civil pública. De acordo com a entidade, há dois trechos conflitantes no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi o responsável por definir o acórdão.

Segundo o recurso da Conamp, em um trecho do voto, a ministra diz que, para que a Defensoria possa propor ação coletiva, é necessário que se prove a hipossuficiência dos afetados para justificar a atuação do órgão. No entanto, depois ela afirma que "condicionar a atuação da Defensoria Pública à comprovação prévia de pobreza do público-alvo diante de situação justificadora do ajuizamento de ação civil pública parece-me incondizente com princípios e regras norteadoras dessa instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, menos ainda com a norma do artigo 3º da Constituição”.

O entendimento do STF se deu no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela própria Conamp. A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público, que tem como uma das atribuições a propositura de ações em nome de interesses coletivos.  

A Conamp também afirma que a contradição se verifica se comparado o voto da relatora com o de outros ministros que acompanharam o entendimento. “É que observo também, ao julgar improcedente o pedido, que o fato de se estabelecer que exista legitimação em tese não exclui a possibilidade de, num eventual caso concreto, não se reconhecer uma ação coletiva em defesa dos sócios do Iate Clube ou dos titulares de contas no Itaú Personnalité”, disse o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. Já o ministro Teori Zavascki lembra que a Constituição estabelece um “limitador que não pode ser desconsiderado”: a Defensoria cumpre a defesa dos necessitados.

“Ao que parece, os eminentes ministros acompanharam o voto da relator, desde que a propositura da ação civil seja precedida de comprovação de interesses envolvidos de pessoas necessitadas”, diz o pedido, assinado pelos advogados Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República, e Juliana Moura Alvarenga Diláscio, do Aristides Junqueira Advogados Associados.

A Conamp espera que seja sanada a contradição e declarada a admissão da legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam “comprovadamente” hipossuficientes envolvidos e interessados.

ADI 3.943

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