Prisão pronlogada

Bahia deve cumprir alvarás de soltura também nos fins de semana, decide TRF-1

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8 de setembro de 2015, 18h46

Na Bahia, só se sai da prisão em dia útil e em horário comercial. É que os funcionários das varas de execução daquele estado não recebem alvarás de soltura em fins de semana, dia santo e nem dia de jogo do Brasil. Foi por isso que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os alvarás sejam cumpridos fora dos horários comerciais.

A lógica é simples: o juiz manda soltar, a Justiça deve tratar de que aquela pessoa saia da prisão. Isso costuma demorar 24 horas, inclusive por determinação do Conselho Nacional de Justiça. Mas na Bahia, esse processo chega a demorar seis dias.

Pelo menos no caso de um homem que teve seu alvará de soltura expedido no dia 21 de junho do ano passado e só foi sair da prisão no dia 26. Dia 21 era um sábado, e ninguém estava trabalhando. Sairia, então, na segunda, mas o Brasil venceu Camarões por 4 a 1 na Copa do Mundo e era feriado.

Na terça, dia 24, era dia de São João, feriado tradicional no Nordeste, quando há festas e comemorações. Ficou para o dia seguinte, mas isso caiu bem no dia que Salvador recebeu a partida entre Bósnia e Irã, e em dia de jogos da Copa é feriado nas cidades-sede. Dia 26 a agenda de atividades estava livre e o alvará pôde ser cumprido.

O caso é um dos que que ilustram a situação pela qual passa a Bahia quanto ao cumprimento dos alvarás de soltura. Lá, alguém que é solto na sexta-feira depois das 19h só vai sair mesmo na segunda. 

A decisão do TRF-1 foi concedida depois que a Defensoria Pública da União no estado percebeu a situação. A determinação, dada em Agravo de Instrumento, é para que a Bahia solucione o problema em 120 dias. O estado alega que não cumpre com os alvarás entre as 18h e 8h e nos sábados e domingos por não ter servidores que possam fazer esse tipo de serviço nesses dias.

O pedido de agravo de instrumento veio depois de a 10ª Vara Federal de Salvador negar o pedido de liminar da DPU-BA. Ao analisar o recurso, a juíza Hind Ghassan Kaytah, do TRF-1, ressaltou que “cabe ao poder público a adoção das medidas adequadas de gestão visando a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e evitar que as prisões se prolonguem além do tempo”.

“Não podemos colocar a liberdade em xeque nem por um minuto. O estado tem que providenciar a estrutura adequada para que o alvará seja cumprido conforme determina o CNJ, pois a liberdade é um direito fundamental”, afirmou Michelle Leite, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Átila Dias, defensor público responsável pelo caso e autor da ação pública, argumentou que a demora na execução dos alvarás de soltura implica no descumprimento da decisão judicial. “O cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelo Poder Judiciário em todos os estabelecimentos prisionais do Estado da Bahia somente em horário administrativo implica em uma grave ofensa ao ordenamento jurídico pátrio”, disse.

A presença da DPU no caso se deve ao fato de na Bahia não existirem presídios federais. Assim, os presos sob custódia da União permanecem encarcerados nos presídios estaduais.

Ausência de servidores
O problema que ocorre na hora de soltar presos que conseguem alvará na Bahia é que a Administração Penitenciária deve checar se a pessoa que está sendo solta não está presa também por outro motivo. Para isso, um servidor público deve verificar os sistemas disponibilizados pelo CNJ: Banco Nacional de Mandado de Prisão, Infoseg, Portal de Secretaria de Segurança Pública e e-SAJ, o sistema de processo eletrônico. Só que ninguém capacitado para a tarefa fica de plantão de noite e nos finais de semana e feriados.

“Não é possível que a ausência de um servidor que trabalhe no turno noturno, finais de semana e feriados seja um obstáculo para o cumprimento da lei e da própria Constituição da República Federativa do Brasil”, argumentou Fábio Calmon, defensor público responsável por ofício enviado ao TRF-1.

A juíza Hind concordou com o defensor público e deixou claro na decisão que o argumento do estado da Bahia não se sustenta: “O cumprimento do alvará de soltura deve ser imediato, não se afigurando razoável manter a prisão sob o argumento da inexistência de pessoal administrativo para o exame da questão relativa à existência ou não de outros mandados de prisão”.

Clique aqui para ler a petição inicial da DPU.
Clique aqui para ler a petição de agravo de instrumento da DPU.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

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