Pegadinha vexatória

Elias, do Corinthians, ganha R$ 40 mil de site humorístico por danos morais

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7 de setembro de 2015, 16h17

O direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, não é absoluto no meio da imprensa, devendo ser compatibilizado com outros direitos individuais. Assim, também uma publicação humorística deve obedecer a limites éticos, não se admitindo, a pretexto de fazer piada, a violação à honra e à imagem de terceiros.

Amparada nesse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, integralmente, sentença que condenou um site humorístico gaúcho a indenizar em R$ 40 mil o volante Elias, do Corinthians. Ele foi retratado de forma vexatória em uma pseudonotícia que visava explicar o motivo do corte inesperado do lateral-direito Maicon da seleção brasileira. 

No primeiro grau, a juíza Anabel Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, disse que a publicação abalou a honra subjetiva do corintiano, ou seja, o sentimento que ele tem de si mesmo. ‘‘A humilhação, as fotos e os apelidos que acabaram sendo criados em consequência da história são suficientes para demonstrar que, igualmente, a honra objetiva foi atingida e deve ser reparada. Importante, aliás, mencionar que parte da piada que menciona o comportamento inadequado do autor em festa nos Estados Unidos vai diretamente ao encontro da prática de um esportista, ao expor o excesso de consumo de bebida alcoólica’’, justificou na sentença.

O relator da apelação na corte, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, observou que o autor do texto – que contém palavras de baixo calão – deu conotação de acontecimento real a uma narrativa inventada. Com isso, fomentou ainda mais a curiosidade dos internautas a respeito de boatos envolvendo a conduta do jogador. ‘‘Não se deve admitir que, sob o pretexto de fazer humor, conte-se uma história sem qualquer compromisso com a verdade e capaz de submeter o personagem a constrangimento, em tom de seriedade’’, manifestou-se no voto.

Em apoio ao seu entendimento, Franz citou o julgamento do Recurso Especial 1.487.089 – SP (2014/0199523-6), em 23 de junho de 2015, quando o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, julgou o caso Rafinha Bastos x Wanessa Camargo. "Logo, quando o humor seja sem graça, mais ofenda que divirta, não cumpre sua função: o fazer rir. Assim, não se pode admitir venha alguém querer se escudar no fato de fazer humor para escapar à responsabilidade quanto ao conteúdo de certa manifestação que tenha emitido. Também não se pode aceitar que a título de liberdade de expressão possa alguém dizer o que bem entende, mesmo de forma agressiva, ofensiva, sem esperar venha a ser responsabilizado pelos seus ditos." O acórdão do TJ-RS foi lavrado na sessão de 26 de agosto.

Pegadinha inexistente
Na inicial da indenizatória, o jogador reclama que a publicação lhe atribuiu várias condutas quando se encontrava numa ‘‘famosa boate de Miami’’: ter ingerido muita bebida alcoólica, causado  confusão, urinado no chão e mexido com mulheres. Também teria se jogado no colo de jogadores de rúgbi. O pior, entretanto, é que o site narrou uma falsa pegadinha bolada pelo jogador Maicon.

Segundo o site Olé do Brasil, depois da bebedeira, Maicon carregou Elias inconsciente de volta para a concentração, não sem antes pedir pimenta e leite condensado na cozinha do hotel em que se hospedara a seleção. Ato contínuo, espalhou os "ingredientes" no ânus de Elias, para simular vestígios de um estupro. Como a brincadeira de Maicon foi descoberta, acabou desligado da seleção.

Na reunião que decidiu o corte, conforme a publicação, também ficou combinado que a verdade não sairia do local, para preservar o atleta do Corinthians, que acabaria se tornando motivo de piadas em todo o Brasil. ‘‘A decisão foi acertada, já que entre os próprios jogadores Elias acabou ganhando alguns apelidos pejorativos, como rabo de fogo, peido picante, entre outros.’’

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