Dano incerto

Exigência de carta de fiança para contratação é conduta abusiva

Autor

7 de setembro de 2015, 18h30

A exigência de carta de fiança bancária para contratação é conduta abusiva e discriminatória porque imputa ao empregado o dever de garantir antecipadamente o ressarcimento de dano incerto, ferindo a igualdade de tratamento e, principalmente, o princípio da boa-fé objetiva.

Foi esse o entendimento do juiz João Alberto de Almeida, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para condenar uma rede de lojas de eletrônicos e eletrodomésticos a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma empregada que, para ser contratada como operadora de caixa, foi obrigada a apresentar o documento que garante o compromisso do cliente do banco com um terceiro. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A empresa se defendeu dizendo que a apresentação da carta de fiança em nada constrange ou desmoraliza a empregada, tratando-se de procedimento normal para os empregados que lidam com altas quantidades de dinheiro. O argumento, porém, foi considerado inaceitável pelo juiz.

Ele afirma que o Decreto 62.150/65, que ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, diz que é proibida a discriminação, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

00000651-32.2014.503.0002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!