Confusão entre homônimos

Erro do Detran ao reprovar candidato
gera indenização por danos morais

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7 de setembro de 2015, 17h48

Erro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao lançar no sistema que um candidato foi reprovado, apesar de ter passado em prova prática de direção, gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve a condenação no valor de R$ 3 mil. O Detran aprovou indevidamente o homônimo do candidato autor da apelação cível.

O desembargador, em sua decisão, monocrática, diz que houve demora para resolver a ilegal reprovação, sendo “insofismável” a existência de dano moral. Segundo os autos, o autor matriculou-se em outubro de 2012 em um centro de formação de condutores para renovar sua carteira de habilitação (categoria B – automóveis) com a mudança de categoria para D (ônibus e vans). Identificado o erro, o candidato protocolou em dezembro daquele ano recurso pedindo a retificação do resultado.

Ainda de acordo com os autos, o autor da ação obteve êxito no recurso em fevereiro de 2013, mas apenas em abril do mesmo ano houve a correção do resultado no sistema do Detran. Como o prazo de validade da habilitação anterior terminou no mês de fevereiro, o candidato ficou impossibilitado de dirigir durante o período. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

0021062-41.2013.8.08.0035

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