Igualdade de condições

Constituição garante inclusão de aluna disléxica, diz juiz

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6 de setembro de 2015, 10h37

A Constituição brasileira diz que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas as normas gerais da educação nacional. O texto constitucional também diz que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Foi com esse entendimento que a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença da 3ª Vara da Fazenda do DF, que condenou o Colégio Militar Tiradentes a adotar critérios diferenciados de avaliação para aluna com quadro de dislexia. A decisão foi unânime.

Os pais da aluna ingressaram com mandado de segurança contra o colégio depois de a instituição ter se negado a promover as modificações consideradas necessárias, de acordo com laudos médicos juntados aos autos. Em sua defesa, o colégio alegou que o atendimento educacional especializado a deficientes é função do Estado.

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda do DF, disse na sua decisão que, "ainda que não pertença à rede pública de ensino do Distrito Federal, a entidade de ensino pertence à Polícia Militar do Distrito Federal, de forma que é inadmissível o descumprimento crasso a princípios gerais da educação e a toda legislação que tenha incidência sobre as atividades educacionais". "Independentemente da natureza jurídica da instituição de ensino, a prestação do serviço deve ser inclusivista e atender às peculiaridades de cada aluno. Logo, a concessão da segurança é medida que se impõe."

Ao reexaminar a matéria, a Turma ratificou a decisão do juiz, determinando que o colégio promova as modificações apontadas nos laudos médicos, designando um ledor ou aplicando avaliações diferenciadas, com enunciados mais curtos, para promover o melhor desenvolvimento da aluna. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2014.01.1.183894-3

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