Suporte pedagógico

Professores aposentados podem incorporar gratificação de gestão à pensão

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5 de setembro de 2015, 14h10

A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) foi instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e é dirigida aos professores integrantes das classes de suporte pedagógico, notadamente os cargos de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino. Alguns professores aposentados têm direito à paridade com esses profissionais e por isso podem entrar na Justiça para incorporar esse benefício às suas pensões.

O entendimento é do advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, sócio da Innocenti Advogados. “Aos professores aposentados e pensionistas com direito à paridade, é cabível o ajuizamento de ação judicial visando a incorporação da Gratificação de Gestão Educacional nos seus proventos, com o pagamento de atrasados devidamente corrigidos”, observa Nogueira de Lima.

A GGE prevê um aumento que integrará o cálculo dos adicionais de tempo de serviço e sexta parte, ou seja, trata-se de verdadeiro aumento de vencimentos — adicional que não foi estendido aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.

Fator previdenciário
O advogado também analisou o recente parecer da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais sobre o fator previdenciário. A Turma entendeu que a regra não deve ser utilizada no cálculo da aposentadoria ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.

A finalidade do fator previdenciário é evitar aposentadorias precoces, mediante critérios que influenciam o valor desses benefícios, como tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do segurado ao se aposentar. Isso quase sempre implica uma redução da renda inicial do trabalhador ao se aposentar.

Segundo Nogueira de Lima, “ao afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias dos professores, o Judiciário prestigiou o reconhecimento da função diferenciada que a Constituição atribuiu aos profissionais do magistério, inclusive com condições especiais para aposentadoria”.

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