Ampla defesa

Multa aplicada pelo TCE-SP é anulada por ausência de intimação pessoal

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5 de setembro de 2015, 8h14

Por entender que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório em um processo administrativo, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou uma multa aplicada pela corte.

No caso, o Tribunal de Contas considerou que houve irregularidades na contratação de uma empresa de informática pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Ao aplicar a sanção, o TCE-SP multou o então presidente da Câmara Municipal Amedeo Giusti em R$ 100 mil.

Diante da decisão, Giusti recorreu ao Judiciário para anular a multa alegando que não foram respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o advogado de Giusti, Arthur Rollo, não houve intimação pessoal, apenas pelo Diário Oficial do Estado (DOSP).

"O TCE-SP publica as decisões no DOSP e dá essas intimações como válidas. Nesse caso, só houve a intimação pessoal da multa quando não cabia mais recurso", explica Rollo.

O pedido de liminar foi negado. Porém, a sentença anulou a multa aplicada pelo TCE-SP. De acordo com o juiz Olavo Zampol Júnior, o Tribunal de Contas, no momento em decidiu multar Amedeo Giusti, deveria ter dado oportunidade para ele se defender, o que não aconteceu.

"As intervenções do autor no processo administrativo se deram — tão-só — na condição de representante da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, e se individualmente tivesse que responder por qualquer responsabilidade pessoal, indispensável era sua formal notificação para disso se defender. Em isso não ocorrendo, nula é a penalidade a ele imposta", concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a sentença.

1009665-39.2015.8.26.0053

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