Pensão por morte

Mulher que teve 21 filhos de companheiro comprova união estável na Justiça

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5 de setembro de 2015, 8h28

Ter 21 filhos é prova mais que suficiente para configurar união entre um casal. O raciocínio lógico é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal de Justiça de Goiás, em análise de caso no qual concedeu pensão pela morte do marido a uma mulher. Brustolin ainda concedeu a antecipação de tutela para determinar que o benefício seja implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.

“Vejo, pelo depoimento, que a autora e o falecido tiveram mais de 20 filhos, o que é mais do que suficiente para configurar união. No mais, vejo que nos autos há indício de prova material da condição de segurado do falecido companheiro da autora, pois era aposentado como segurado especial”, ressaltou o magistrado.

A mulher, hoje com 84 anos, teve o primeiro filho com 16 anos e o último quando ela completou 45 anos. Para o juiz, a certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito e depoimento de testemunha comprovam a união do casal e a dependência do companheiro. “Desse modo, diante dos documentos abojados, verifico que o pedido deve prosperar”, destacou.

Segundo ela, hoje, apenas quatro dos 21 filhos estão vivos. “Quando acabava o resguardo, colocava a enxada nas costas e ia para a roça. Naquela época, a gente não tinha estrutura e eu morava na fazenda, no interior de Alagoas. Os meninos morreram dentro da minha barriga e alguns com 5, 7, 8, 10 meses", desabafa.

A viúva disse que o marido morreu de causas naturais. “Ele não era doente, não. De repente, amanheceu morto”, afirmou. Hoje, ela mora em Anicuns com o filho mais novo, a nora e dois netos. “Minha cabeça não anda muito boa, mas os outros filhos estão cada um num canto. Um mora no Pará, o outro ficou em Alagoas e a filha vive no interior de Goiás”, lembrou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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