Falta de pagamento

Juíza proíbe posto de suspender abastecimento de frota do DF

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5 de setembro de 2015, 18h03

A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar ao governo distrital determinando que o Auto Posto Millenium cumpra o contrato nº 35/2013, firmado entre as partes, e não suspenda o abastecimento da frota de veículos do Distrito Federal.

De acordo com a magistrada, a suspensão dos serviços contratados inviabilizará o desenvolvimento de atividades, muitas delas essenciais, ocasionando prejuízo não só à máquina pública, mas também à população. Cabe recurso da decisão.

Na ação, a Procuradoria do DF informou que o contrato firmado com o posto está com as parcelas de outubro, novembro e dezembro de 2014 em aberto, mas que os pagamentos relativos ao ano de 2015 foram quitados. Em agosto, a empresa comunicou que suspenderia o abastecimento se a dívida não fosse quitada em cinco dias úteis. Os procuradores disseram que essa conduta fere o princípio da boa-fé, já que o governo não se negou ao pagamento, apenas precisa de mais prazo para quitação devido às dificuldades financeiras.

Eles também informaram que os serviços contratados abastecem grande parte das secretarias e empresas públicas do Distrito Federal e que sua suspensão acarretará grande impacto e prejuízo à administração pública. De acordo com a magistrada, a liminar não impede que a empresa tome as medidas legais que entenda pertinentes para receber do DF os valores em atraso.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2015.01.1.102295-6

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