Constrangimento injusto

Faculdade terá de indenizar aluna que
foi proibida de amamentar no campus

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5 de setembro de 2015, 15h22

Proibir uma estudante de amamentar nas dependências da instituição de ensino superior, embora não exista regulamento que vete a prática, provoca constrangimento e gera indenização por danos morais, entendeu o juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória. Ele condenou uma faculdade da capital capixaba ao pagamento de R$ 50 mil a uma universitária.

Segundo os autos, a autora da ação ordinária sofreu discriminações e dificuldades durante o período de lactação. O coordenador da faculdade teria dito também para ela permanecer em casa cuidando do marido e das filhas e, ainda, que não poderia amamentar no pátio da escola porque a presença de crianças era proibida no local. A universitária teria passado a amamentar a filha na calçada da instituição.

Para o juiz, a estudante sofreu constrangimentos e ofensas. O magistrado também destaca, em sua sentença, que a estudante nunca teve a intenção de amamentar a filha em sala de aula, e sim no pátio da escola. A criança era levada ao local pelo marido da aluna, que levava a filha embora ao final da amamentação.

Para o magistrado, houve “injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao amamentar, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador, que retirou a autora para fora da sala, a fim de aplicar-lhe reprimendas obtusas”.

O juiz ainda afirma, na decisão, que “a mãe que amamenta, na impossibilidade de local adequado, deve ser importunada o mínimo possível, portanto, a instituição de ensino deveria deixar de criar qualquer embaraço. A excepcionalidade mereceria uma atenção mais acentuada pela faculdade que prestigiasse a dignidade da pessoa humana, em vez de reprimir a amamentação em suas dependências, inclusive com ofensas preconceituosas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0026566-95.2012.8.08.0024

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