Experiência traumática

Aluno que sofreu acidente aéreo consegue tutela para tratamento psicológico

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5 de setembro de 2015, 10h36

O aluno de uma escola de aviação que sofreu acidente em um exercício de voo conseguiu antecipação de tutela para que lhe seja custeado tratamento psicológico. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão tomada por instância anterior e no acórdão, cujo relator foi D’Artagnan Serpa Sá, afirmou ser clara a necessidade do autor da ação de se submeter a tratamento para atenuar sofrimento, situação que não pode esperar a decisão final da Justiça.

O advogado do aluno, Francisco Carlos Duarte Duarte, endossa o respeito ao princípio da proporcionalidade contido no acórdão: ainda que haja risco de irreparabilidade caso ao final do processo a parte autora perca a ação (negando, portanto, a ela, o direito de ter seu tratamento custeado pela empresa), quem mais poderá sofrer dano sério e de difícil reparação, neste caso, é o autor. “O que se discute é o direito fundamental à saúde, apregoado pela Constituição Federal. Já, para a empresa, as consequências seriam tão somente de caráter financeiro.”

Acidente grave
De acordo com o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Comando da Aeronáutica, na tarde de 5 de julho de 2013, uma aeronave de pequeno porte de uma escola de aviação com dois tripulantes saiu para realizar voo de instrução de navegação, com duração prevista de três horas, com toques e arremetida nos aeródromos de Joinville e de Blumenau (SC).

Durante o voo, os tripulantes perceberam que o motor apresentava oscilação. Inicialmente, a tripulação retornaria para o Aeródromo do Bacacheri; no entanto, o instrutor julgou que a direção e a intensidade do vento impediriam o pouso naquela localidade. O instrutor decidiu pousar no hipódromo, e a aeronave capotou após o pouso, sofrendo danos substanciais. O relatório finaliza reportando que “o instrutor e o aluno saíram ilesos”.

“Por certo que, para efeitos técnicos, é precisa a descrição. Ilesos, todavia, para os demais efeitos, não seria a palavra. Além dos ferimentos, ainda que leves, que efetivamente ocorreram, há sequelas mais profundas a se deixar em um ser humano que passou por uma experiência traumática do que aquelas que se resumem aos danos físicos”, explica o advogado do aluno, Francisco Carlos Duarte.

Clique aqui para ler o acórdão.

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