Segurança e transparência

Resolução do Supremo regulamenta distribuição de processos na corte

Autor

4 de setembro de 2015, 17h21

Com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Resolução 558, que regulamenta o procedimento de distribuição de processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de ministro.

De acordo com a nova norma, implementada desde o dia 1º de setembro, a distribuição será feita somente por servidor, de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor responsável deverá justificar, em campo específico do sistema informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar automaticamente no sistema eletrônico de andamento processual, para assegurar mais transparência ao jurisdicionado.

Ao instaurar um segundo nível de segurança, o procedimento de distribuição será validado pelo coordenador de processamento inicial ou pelo secretário judiciário do tribunal, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno do STF.

Além disso, a resolução dispõe que, ressalvados os casos urgentes, a distribuição deve seguir a ordem cronológica de ingresso dos autos no STF e prevê que em cada processo deverá ser encartada uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados para controle das partes. A resolução, datada de 31 de agosto, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (4/9).

Leia a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 558, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre o aprimoramento da segurança e transparência na distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança e a transparência do procedimento de distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO, ainda, as sugestões encaminhadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI para o aprimoramento da segurança e transparência na distribuição de processos;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regula o procedimento de distribuição de processos por prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de Ministro, bem como das demais hipóteses previstas no Regimento Interno, ressalvada aquela feita de forma livre.

Art. 2º A distribuição somente será realizada por servidor ocupante de cargo efetivo ou de confiança, com exclusão de empregados terceirizados e estagiários.

Art. 3º O servidor responsável pela distribuição deverá justificar, em campo próprio do sistema informatizado, o dispositivo normativo em que ela se fundou, o número do processo e o(s) nome(s) do(s) Ministro(s) eventualmente dela excluído(s).

Art. 4º O procedimento, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita no artigo anterior, a validação formal da distribuição pelo Coordenador de Processamento Inicial ou pelo Secretário Judiciário, salvos nas hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 5º do art. 67 do Regimento Interno, situações em que tais informações já foram previamente aprovadas no sistema pelo Coordenador ou Secretário .

Art. 5º A distribuição, em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária, poderá ser realizada somente pelo servidor por ela responsável, que apresentará a justificativa diretamente ao Relator sorteado para ciência.

Art. 6º Em qualquer situação, a justificativa que acompanha a distribuição, realizada nos termos desta Resolução, constará necessariamente do andamento processual informatizado.

Art. 7º Em cada processo será incluída uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados.

Art. 8º A distribuição de todos os processos será levada a efeito com estrita observância da ordem cronológica de seu ingresso no STF, exceto nas hipóteses previstas no Regimento Interno.

Art. 9º Eventual dúvida, omissão ou divergência será resolvida pelo Presidente da Corte, mediante decisão fundamentada.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!